Em relação ao sistema legal de proteção do salário, julgue o...
Ao empregador é vedado descontar qualquer valor do salário do empregado, resultante de dano por este causado na execução do contrato, salvo se houver previsão contratual nesse sentido ou na ocorrência de dolo do empregado.
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CERTO.
CLT. Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.-5
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. .-3
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