O Poder de Polícia é uma atribuição que a Administração Púb...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o Poder de Polícia, que é uma função típica da Administração Pública. Este poder permite que o Estado limite ou discipline direitos em prol do interesse público, dentro dos limites legais.
**Interpretação do Enunciado:**
O enunciado pede para identificar em que situações o Poder de Polícia pode ser exercido por entidades privadas. Este é um ponto que requer atenção especial, pois o Poder de Polícia tipicamente é uma atividade estatal.
**Legislação Aplicável:**
A Constituição Federal prevê que o Poder de Polícia pode ser delegado a particulares em situações específicas, geralmente através de contratos de concessão ou delegação. Isso é regulado por leis como a Lei nº 8.987/1995, que trata das concessões e permissões na prestação de serviços públicos.
**Explicação do Tema:**
O Poder de Polícia é a capacidade de a Administração Pública regular comportamentos para garantir a ordem pública, a segurança e a saúde. Quando delegada a particulares, essa função deve seguir normas específicas e só pode ocorrer sob autorização legal.
**Exemplo Prático:**
Pense em uma empresa privada que administra um estacionamento público através de concessão. Ela pode impor regras de uso, como horários de funcionamento, que são exemplos de exercício do Poder de Polícia delegada.
**Justificativa da Alternativa Correta:**
Alternativa D - "Somente quando autorizado por um contrato de concessão ou delegação." Esta opção está correta porque a legislação permite que o Poder de Polícia seja delegado a entidades privadas somente através de um ato formal, como um contrato de concessão ou delegação, garantindo que as atividades sejam realizadas sob supervisão estatal e respeitando o interesse público.
**Análise das Alternativas Incorretas:**
Alternativa A - "Sempre que a entidade privada manifestar interesse." Isso é incorreto porque o Poder de Polícia não pode ser exercido de forma arbitrária por entidades privadas, mas sim apenas quando permitido pela Administração Pública, seguindo as normas legais.
Alternativa B - "Somente quando a entidade privada estiver previamente cadastrada, não necessitando de regulamentação." A mera inscrição ou cadastro não é suficiente para delegar o Poder de Polícia; é necessário um ato formal de concessão ou delegação.
Alternativa C - "Exercer exclusivamente em relação a suas próprias operações internas." Embora empresas possam regular suas atividades internas, isso não se configura como exercício do Poder de Polícia, que é uma função estatal.
Alternativa E - "Apenas em situações emergenciais sem necessidade de regulamentação." Mesmo em situações de emergência, a delegação de Poder de Polícia requer regulamentação específica e não pode ser realizada de forma indiscriminada.
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