O exercício profissional obedece, em geral, a requisitos que...
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a) Quando um projeto for elaborado em conjunto por profissionais legalmente habilitados, somente os com vínculo empregatício com a empresa contratante serão considerados coautores do projeto.
Errado. Resol. 425, Art. 5º - Quando se tratar de profissional com vínculo empregatício de qualquer natureza, cabe a pessoa jurídica empregadora providenciar o registro perante o CREA da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente preenchida pelo profissional responsável pelo serviço técnico ou obra a serem projetados e/ou executados.
http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=473&idTipoEmenta=5&Numero=
b) O autor de um projeto de engenharia só pode acompanhar a execução da obra para garantir a sua realização de acordo com as condições de projeto se for legalmente contratado para isso.
Errado. Na verdade, o mesmo deve passar pelos procedimentos normais de licitação.
c) Os direitos de autoria de um plano ou projeto de engenharia, respeitadas as relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, são do profissional que o elaborar.
OK. O registro de direito autoral é a ferramenta por meio da qual o profissional garante o reconhecimento oficial de seu trabalho intelectual, protegendo seus direitos de autor sobre o objeto do registro, além de contribuir para a conservação da sua obra.
http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=1801
d) O engenheiro que estiver inadimplente com a anuidade do CREA pode ser o responsável técnico da obra, sem incorrer em exercício ilegal, desde que seja também o autor do projeto.
Errado. Sem comentários.
e) No caso de concursos públicos, a carteira profissional expedida pelo CREA não substitui o diploma para efeito de comprovação de título.
Errado.
Art. 22 - Ao autor do projeto ou aos seus prepostos é assegurado o direito de acompanhar a execução da obra, de modo a garantir a sua realização, de acordo com as condições, especificações e demais pormenores técnicos nele estabelecidos.
LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966
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