Considere as assertivas abaixo a respeito das Convenções e d...
I. As Convenções Coletivas, embora de origem privada, criam regras jurídicas, ou seja, preceitos gerais, abstratos e impessoais.
II. No Acordo Coletivo de Trabalho é imprescindível que a pactuação obreira se firme através do respectivo sindicato, mas não é necessária a presença do sindicato no polo empresarial da contratação.
III. As Convenções Coletivas de Trabalho incidem em um universo amplo, caracterizado pela base profissional e econômica representada pelos respectivos sindicatos.
IV. As Convenções Coletivas de Trabalho devem ser necessariamente escrita, solene, mas os Acordos Coletivos de Trabalho podem ser verbais, dependendo de posterior ratificação pelas partes envolvidas.
Está correto o que se afirma APENAS em
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CLT Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
II. Verdadeiro CLT Art. 611, § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.
III. Verdadeira CLT Art. 611, caput.
IV. Falsa. CLT Art. 613, pú - Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro.
Diferenças entre CCT e ACT:
A CCT tem em seus polos subjetivos, necessariamente, entidades sindicais, representativas de empregados e empregadores, respectivamente. É pacto subscrito por sindicatos representativos de certa categoria profissional e sindicatos representativos da respectiva categoria econômica.
O ACT, ao contrário, tem num de seus polos subjetivos empregadores não necessariamente representados pelo respectivo sindicato. As empresas, individualizadas ou em grupo, podem subscrever, sozinhas, acordos coletivos com o correspondente sindicato representativo de seus empregados. A presença sindical só é obrigatória quanto ao sindicato representativo dos trabalhadores vinculados à(s) empresa(s) que assina(m) o acordo coletivo de trabalho.
Em consequência dessa primeira distinção, surge a diferença no que tânge ao âmbito de abrangência dos dois diplomas coletivos negociados. A convenção coletiva incide em universo mais amplo, caracterizado pela base profissional e econômica representada pelos respectivos sindicatos. Respeitadas as fronteiras máximas da base territorial dessas representações, as convenções abrangem todas as empresas e respectivos empregados englobados nas respectivas categorias econômicas e profissionais.
Já o acordo coletivo de trabalho tem abrangência muito mais restrita. Atinge apenas os empregados vinculados à empresa ou conjunto de empresas que tenham subscrito os referidos diplomas. Não obriga empresas não convenentes, nem atinge os empregados destas, ainda que se trate da mesma categoria econômica e profissional.
é necessária a presença do sindicato no polo empresarial da contratatação".
Quer dizer que o ACT tem num de seus polos empregadores (base econômica), que não precisam necessariamente ser representados pelo respectivo sindicato para celebrar o ACT. As empresas, individualizadas ou em grupo, podem subscrever, sozinhas, acordos coletivos com o correspondente sindicato representativo de seus empregados (base profissional).
Desta forma, a presença do sindicato só é imprescindível quanto ao sindicato representativo dos trabalhadores vinculados à empresa que celebrará o ACT.
Diferentemente seria se fosse realizada CCT, onde seria imprescindível a participação dos sindicatos dos trabalhadores e do empregadores.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!!! =)
Acordo coletivo será sempre entre sindicato do obreiros e uma ou mais empresas.
A assertiva II está correta.
Alguém poderia esclarecer???
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo