Considere as assertivas abaixo a respeito das Convenções e d...
I. As Convenções Coletivas, embora de origem privada, criam regras jurídicas, ou seja, preceitos gerais, abstratos e impessoais.
II. No Acordo Coletivo de Trabalho é imprescindível que a pactuação obreira se firme através do respectivo sindicato, mas não é necessária a presença do sindicato no polo empresarial da contratação.
III. As Convenções Coletivas de Trabalho incidem em um universo amplo, caracterizado pela base profissional e econômica representada pelos respectivos sindicatos.
IV. As Convenções Coletivas de Trabalho devem ser necessariamente escrita, solene, mas os Acordos Coletivos de Trabalho podem ser verbais, dependendo de posterior ratificação pelas partes envolvidas.
Está correto o que se afirma APENAS em
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O tema central desta questão é o Direito Coletivo do Trabalho, especificamente as Convenções Coletivas e os Acordos Coletivos de Trabalho. Esses instrumentos são fundamentais para regular as relações de trabalho entre empresas e empregados, por meio de negociações coletivas.
A legislação que fundamenta essa questão é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente os artigos 611 e seguintes, que definem e regulam as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.
Vamos analisar cada assertiva para entender o que está correto:
I. Convenções Coletivas criam regras jurídicas: Esta afirmação está correta. As Convenções Coletivas, apesar de serem de origem privada, estabelecem normas gerais, abstratas e impessoais que são aplicáveis a todos os integrantes das categorias representadas. Elas têm força normativa e visam melhorar as condições de trabalho.
II. Acordo Coletivo requer sindicato obreiro: Esta afirmativa também está correta. Nos Acordos Coletivos, é essencial a participação do sindicato dos trabalhadores. No entanto, é possível que não haja necessidade de um sindicato do lado empresarial, pois este pode ser representado diretamente pela empresa ou por um grupo de empresas.
III. Convenção Coletiva incide em universo amplo: Correta novamente. As Convenções Coletivas abrangem uma base territorial que pode ser municipal, estadual ou nacional, e se aplicam a todos os trabalhadores e empregadores dentro dessa base que são representados pelos sindicatos signatários.
IV. Acordos Coletivos podem ser verbais: Esta assertiva está incorreta. Tanto as Convenções Coletivas quanto os Acordos Coletivos devem ser celebrados por escrito. A CLT exige formalidade para garantir a clareza e a segurança jurídica das normas pactuadas.
Portanto, a resposta correta é a alternativa D - I, II e III, pois todas essas afirmativas refletem a correta aplicação do Direito Coletivo do Trabalho. A alternativa IV está errada devido à exigência de forma escrita para acordos e convenções.
Para entender melhor, imagine uma empresa de tecnologia em que o sindicato dos trabalhadores e a empresa negociam um Acordo Coletivo para definir um plano de cargos e salários. Este acordo deve ser documentado por escrito para ter validade legal.
Estratégia para resolver questões: Ao analisar questões sobre Direito Coletivo do Trabalho, identifique se a assertiva aborda a legislação vigente. Verifique também se os termos utilizados estão de acordo com a prática jurídica formal, como a exigência de forma escrita.
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CLT Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
II. Verdadeiro CLT Art. 611, § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.
III. Verdadeira CLT Art. 611, caput.
IV. Falsa. CLT Art. 613, pú - Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro.
Diferenças entre CCT e ACT:
A CCT tem em seus polos subjetivos, necessariamente, entidades sindicais, representativas de empregados e empregadores, respectivamente. É pacto subscrito por sindicatos representativos de certa categoria profissional e sindicatos representativos da respectiva categoria econômica.
O ACT, ao contrário, tem num de seus polos subjetivos empregadores não necessariamente representados pelo respectivo sindicato. As empresas, individualizadas ou em grupo, podem subscrever, sozinhas, acordos coletivos com o correspondente sindicato representativo de seus empregados. A presença sindical só é obrigatória quanto ao sindicato representativo dos trabalhadores vinculados à(s) empresa(s) que assina(m) o acordo coletivo de trabalho.
Em consequência dessa primeira distinção, surge a diferença no que tânge ao âmbito de abrangência dos dois diplomas coletivos negociados. A convenção coletiva incide em universo mais amplo, caracterizado pela base profissional e econômica representada pelos respectivos sindicatos. Respeitadas as fronteiras máximas da base territorial dessas representações, as convenções abrangem todas as empresas e respectivos empregados englobados nas respectivas categorias econômicas e profissionais.
Já o acordo coletivo de trabalho tem abrangência muito mais restrita. Atinge apenas os empregados vinculados à empresa ou conjunto de empresas que tenham subscrito os referidos diplomas. Não obriga empresas não convenentes, nem atinge os empregados destas, ainda que se trate da mesma categoria econômica e profissional.
é necessária a presença do sindicato no polo empresarial da contratatação".
Quer dizer que o ACT tem num de seus polos empregadores (base econômica), que não precisam necessariamente ser representados pelo respectivo sindicato para celebrar o ACT. As empresas, individualizadas ou em grupo, podem subscrever, sozinhas, acordos coletivos com o correspondente sindicato representativo de seus empregados (base profissional).
Desta forma, a presença do sindicato só é imprescindível quanto ao sindicato representativo dos trabalhadores vinculados à empresa que celebrará o ACT.
Diferentemente seria se fosse realizada CCT, onde seria imprescindível a participação dos sindicatos dos trabalhadores e do empregadores.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!!! =)
Acordo coletivo será sempre entre sindicato do obreiros e uma ou mais empresas.
A assertiva II está correta.
Alguém poderia esclarecer???
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