De acordo com a legislação, na microfilmagem no Brasil, 

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A questão trata de diversas características do processo de microfilmagem, e se baseia no Decreto nº 1799/96, que regulamenta A Lei da microfilmagem.
 
a) Errada. O local deve ser diferente do local de armazenamento do filme cópia. 

Art. 5º § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.
b) Errada. Qualquer grau é possível, desde que mantida a legibilidade e qualidade.

Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.
c) Certa.

Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos:

I - identificação do detentor dos documentos, a serem microfilmados;
II - número do microfilme, se for o caso;
III - local e data da microfilmagem;
IV - registro no Ministério da Justiça;
V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;
VI - menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior;
VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;
VIII - nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;
IX - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem. 
d) Errada. Reparem que a indexação é obrigatória, e não uma possibilidade.

Art. 9º § 2° É obrigatório fazer indexação remissiva para recuperar as informações e assegurar a localização dos documentos.

e) Errada. A eliminação de documentos permanentes não é possível, ainda que os documentos tenham sido microfilmados.

Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

Fonte: BRASIL. Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 5.433 que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.


Gabarito do Professor: C

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Fundamentação?

Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura.

Decreto 1799

A questão versa sobre o Decreto nº 1.799/96, que regula a Lei nº 5.433, que regula a microfilmagem de documentos oficiais.

A o armazenamento do filme original deverá ser feito no mesmo local do seu filme cópia.

Art. 5° § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

Bo grau de redução está fixado em até 2x.

Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

B as séries de documentos microfilmados serão precedidas de uma imagem de abertura.

Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos:

D pode ser feita a indexação remissiva.

Art. 9° § 2° É obrigatório fazer indexação remissiva para recuperar as informações e assegurar a localização dos documentos.

E os documentos públicos, valor permanente, poderão ser eliminados após a microfilmagem.

Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

letra :C

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