De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a prorrogação dos contra...
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Gabarito letra: "B"
Lei nº 8.666/1993 – Lei de licitações e contratos da Administração Pública
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
- II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses;
§ 4 Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II (60 meses) do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses.
Vejamos outra questão da banca acerca do assunto:
(CESPE - 2013 - MPU - Analista - Planejamento e Orçamento) Com relação às alterações do objeto dos contratos administrativos e à prorrogação dos seus prazos de vigência e de execução, julgue o item a seguir.
Os contratos de prestação de serviços executados de forma contínua podem, em caráter excepcional, ter duração de setenta e dois meses.
Gabarito: Certo
Filtro está errado nessa questão, cobra a antiga lei de licitações (8.666/93) e não a 8.112/90. @qc
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