O artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabele...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre as competências dos órgãos rodoviários no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O foco é identificar qual das alternativas NÃO se enquadra nas competências dos órgãos executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O artigo 21 do CTB define as responsabilidades dos órgãos rodoviários. Vamos explorar cada alternativa:
A - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
Esta alternativa se enquadra nas competências dos órgãos rodoviários, pois eles são responsáveis por garantir o planejamento e a operação segura do trânsito. Portanto, esta alternativa está correta.
B - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
Os órgãos rodoviários colaboram com as entidades de policiamento para definir diretrizes, tornando esta competência válida. Logo, esta alternativa está correta.
C - Executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
Parte das funções dos órgãos rodoviários inclui a fiscalização e aplicação de penalidades. Portanto, esta alternativa está correta.
D - Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.
Os órgãos rodoviários têm a responsabilidade de gerenciar a arrecadação de valores relacionados a estas atividades, então esta alternativa está correta.
E - Estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE.
Esta alternativa é incorreta. A criação de regimentos internos e diretrizes para os órgãos de trânsito como os CETRANs (Conselhos Estaduais de Trânsito) e o CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) não é competência dos órgãos executivos rodoviários, mas sim dos próprios conselhos. Assim, esta é a alternativa correta para a questão, pois não está de acordo com as competências mencionadas no artigo 21 do CTB.
Para interpretar corretamente o enunciado e as alternativas, é importante lembrar que a questão pede a identificação de uma competência que não pertence aos órgãos rodoviários. Sempre leia com atenção para evitar confusões, especialmente em questões que utilizam a palavra “não”.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo