Na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a proteção soc...
Na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a proteção social tem dois significados: como um dos objetivos da Assistência Social e como categoria de serviços prestados às populações vulneráveis. Os Centros de Referência de Assistência Social articulam, coordenam e ofertam os serviços, os programas, os projetos e os benefícios. As ações de assistência social também são realizadas no âmbito das entidades e das organizações da sociedade civil.
De acordo com o artigo 10 da LOAS, os entes federados podem celebrar convênios com tais entidades e organizações, em conformidade com os Planos aprovados