Das alternativas abaixo, assinale qual a exigência que NÃO ...
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Gabarito comentado
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Tema da Questão: Condução de escolares
Alternativa Correta: A - Registro como veículo da categoria de aluguel.
Explicação:
Para responder a esta questão, precisamos nos referir ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente ao artigo 136, que trata das exigências para veículos destinados ao transporte escolar.
Os veículos de transporte escolar não são registrados como veículos da categoria de aluguel. Eles possuem uma categoria específica, justamente por se destinarem ao transporte de escolares, o que exige uma regulamentação diferenciada.
Justificativa para a Alternativa Correta (A): A exigência de registro como veículo de aluguel não se aplica aos veículos de transporte escolar. Esses veículos têm uma categoria própria e não são considerados como veículos de aluguel, que são aqueles que prestam serviços como táxis, por exemplo.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança: Esta é uma exigência válida e importante para garantir a segurança dos escolares. A inspeção semestral é obrigatória para verificar se o veículo está em condições adequadas de uso.
C - Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto: Esta também é uma exigência válida. A faixa amarela com o dístico "ESCOLAR" é uma identificação padrão e obrigatória para veículos de transporte escolar.
D - Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo: Conhecido como tacógrafo, este equipamento é exigido para monitorar o desempenho do veículo, garantindo a segurança no transporte dos escolares.
E - Cintos de segurança em número igual à lotação: Esta é uma exigência básica de segurança. Cada passageiro deve ter seu próprio cinto de segurança, conforme determina a legislação.
Portanto, a alternativa A é a correta, pois é a única que não se enquadra nas exigências para veículos de transporte escolar.
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Comentários
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A alternativa A) Registro como veículo da categoria de aluguel NÃO se enquadra como exigência para veículos destinados à condução coletiva de escolares.
Explicação:
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 136, estabelece os requisitos para o transporte escolar, e o registro como categoria de aluguel não é uma exigência específica para esses veículos.
As demais exigências mencionadas na questão são obrigatórias, conforme previsto no CTB:
✅ Inspeção semestral (Art. 136, II)
✅ Faixa amarela com o dístico "ESCOLAR" (Resolução CONTRAN 932/2022)
✅ Tacógrafo (registrador de velocidade e tempo) (Resolução CONTRAN 92/1999)
✅ Cintos de segurança para todos os passageiros (Art. 136, III)
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