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Q3105192 Legislação de Trânsito
Leia o texto a seguir:


Natal: época de plena felicidade?



         Apesar de essa época ser, para alguns, a mais bonita e feliz do ano, o que se pode comemorar com a chegada do natal, que simbolicamente lembra o nascimento do menino Jesus, se ainda se vive num mundo de misérias?

      Quer seja na Europa, Ásia, África e nas Américas, o que se vê, ultimamente, são lutas armadas, catástrofes, egoísmos, orgulhos, ambições, enfim, vícios que são reproduzidos para todo o planeta, gerando desequilíbrio ambiental, pessoas desabrigadas, sem comida, água, emprego, expectativas.

     Além disso, outro ponto importante e que também tem contribuído para a miséria social, é a disseminação das drogas, em especial, o “crack”, que é uma droga que causa destruição dos neurônios e degeneração dos músculos do corpo, levando o indivíduo a uma aparência esquelética. Essa droga, que causa dependência de forma bastante rápida, move os usuários em busca do dinheiro para comprá-la. Na falta da moeda, o dependente furta, rouba e até mata, pois, o consumo dessa droga gera agressividade, levando o drogado a praticar violências e crimes, em busca de saciar sua vontade.

     Em contrapartida, alguns mais abastados, frutos de uma péssima distribuição de rendas, usufruem do bom e do melhor, sem, muitas vezes, importarem-se com o que veem nas ruas. Ao desfilarem nas vias públicas, em seus carros importados e com vidros fumês, parecem não enxergar pessoas sentadas nas calçadas, sem teto para morar, passando fome, sem futuro, sem sonhos. Até mesmo alguns políticos, pessoas que recebem altos salários no país, que deveriam criar políticas públicas de combate à pobreza e à fome, são os primeiros a furtar os recursos, que poderiam ser utilizados para diminuir o sofrimento dessas pessoas.

     Sendo assim, apoiando-se no que aqui foi explanado e ainda na máxima do livro de Eclesiastes, onde se diz que “a felicidade não é deste mundo”, entendendo a felicidade como ausência de todo mal e vivência plena do bem, como alguém poderia abrir a boca hoje e dizer que é feliz? Na verdade, o que poucos vivem são momentos de felicidade, ou, até mesmo, instantes de alegria interna, resultado de consequências de dever cumprido, pois dizer que é feliz, observando toda essa conjuntura de desgraça e de desordem, que assola o planeta inteiro, é se auto definir como uma pessoa egoísta, fria, insensível.


(Pacífico, André Fabiano. Coletânea da Academia Camarajibense de Letras. Babbeco. Olinda, 2011)
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Nas vias urbanas de trânsito rápido, onde não existir sinalização regulamentadora, assinale qual será a velocidade máxima permitida:
Alternativas

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Para resolver essa questão sobre a velocidade máxima permitida nas vias urbanas de trânsito rápido, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é importante entender o que a legislação estabelece para situações onde não há sinalização regulamentadora.

O tema central da questão é a norma geral de circulação que determina a velocidade máxima em diferentes tipos de vias, em especial as urbanas de trânsito rápido. O conhecimento necessário aqui é sobre a sinalização de trânsito e as regras padrões definidas pelo CTB.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, especificamente o artigo 61, §1º, a velocidade máxima para vias urbanas de trânsito rápido, na ausência de sinalização específica, é de 80 km/h.

Exemplo prático: Imagine que você está dirigindo em uma via urbana dentro da cidade e não vê placas indicando a velocidade máxima. Segundo o CTB, você deve assumir que a velocidade máxima é de 80 km/h, pois essa é a norma padrão para esse tipo de via.

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A - 40 km/h: Esta velocidade é geralmente associada a áreas urbanas com grande fluxo de pedestres ou onde há necessidade de maior segurança, como zonas escolares. Não é a velocidade padrão para vias de trânsito rápido.

Alternativa B - 60 km/h: Embora 60 km/h seja uma velocidade comum em muitas avenidas urbanas, não é a velocidade definida para vias de trânsito rápido sem sinalização.

Alternativa C - 80 km/h: Correta! Esta é a velocidade máxima permitida por padrão para vias urbanas de trânsito rápido sem sinalização, conforme o CTB.

Alternativa D - 100 km/h: Esta velocidade é muito alta para áreas urbanas e normalmente associada a rodovias.

Alternativa E - 110 km/h: Também é uma velocidade típica de rodovias, não de áreas urbanas de trânsito rápido.

Em conclusão, a alternativa correta é a Alternativa C - 80 km/h. Isso reflete o que o CTB estabelece para vias urbanas de trânsito rápido sem sinalização específica. Lembre-se de que, ao estudar normas de trânsito, é importante memorizar esses padrões para responder adequadamente em provas e, mais importante, para uma condução segura.

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Tipo de via / Velocidade máxima permitida

Vias de trânsito rápido / 80 km/h

Vias arteriais / 60 km/h

Vias coletoras / 40 km/h

Vias locais / 30 km/h

GAB. C

TR/A/C/OLO

Trânsito rápido 80 KM/H

Arterial 60 KM/H

Coletora 40 KM/H

Local 30 KM/H

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