A NR-35, no seu anexo II, define sistema de ancoragem “como ...

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Q2367546 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR-35, no seu anexo II, define sistema de ancoragem “como um conjunto de componentes, integrante de um sistema de proteção individual contra quedas - SPIQ, que incorpora um ou mais pontos de ancoragem, aos quais podem ser conectados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) contra quedas, diretamente ou por meio de outro componente, e projetado para suportar as forças aplicáveis.”
A inspeção periódica do sistema de ancoragem deve ser efetuada com periodicidade não superior a 
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Gabarito: B

De acordo com a NR-35, que trata sobre trabalho em altura, a inspeção periódica do sistema de ancoragem deve ser realizada com uma periodicidade não superior a 36 meses.

Essa inspeção visa garantir que o sistema de ancoragem esteja em perfeitas condições de funcionamento e segurança, de modo a prevenir acidentes relacionados ao trabalho em altura. A periodicidade de inspeção é estabelecida para garantir que o sistema de ancoragem seja verificado regularmente quanto a desgastes, danos ou qualquer outro problema que possa comprometer sua eficácia e segurança.

ANEXO II da NR-35 - SISTEMAS DE ANCORAGEM

[...]

4. Requisitos do sistema de ancoragem

4.1 Os sistemas de ancoragem devem:

a) ser instalados por trabalhadores capacitados; e

b) ser submetidos à inspeção inicial e periódica.

4.1.1 A inspeção inicial deve ser realizada após a instalação, alteração ou mudança de

local.

4.1.2 A inspeção periódica do sistema de ancoragem deve ser efetuada de acordo com

o procedimento operacional previsto no item 6 deste Anexo, considerando o projeto

do sistema de ancoragem e o de montagem, respeitando as instruções do fabricante e

as normas regulamentadoras e técnicas aplicáveis, com periodicidade não superior a

12 (doze) meses.

Não entendi porque o gabarito constou 36 meses, se na norma está 12 meses.

Inspeção Periódica: Realizada periodicamente e caracterizada por um controle do equipamento, componente ou sistema a fim de detectar seus defeitos, danos ou desgastes, respeitando as instruções do projetista ou fabricante, com periodicidade não superior a 12 meses.

Estranho...

Acredito que o gabarito esteja errado, caso eu não esteja enganado.

NR 35, Anexo II: Sistemas de Ancoragem

4.1.2 A inspeção periódica do sistema de ancoragem deve ser efetuada de acordo com o procedimento operacional previsto no item 6 deste Anexo, considerando o projeto do sistema de ancoragem e o de montagem, respeitando as instruções do fabricante e as normas aplicáveis, com periodicidade não superior a 12 meses.

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