Com a maioridade civil, adquire-se a personalidade jurídica,...

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Q90643 Direito Civil
Com base na Lei n.º 10.406/2002, que dispõe sobre o Novo Código
Civil, julgue os itens a seguir.

Com a maioridade civil, adquire-se a personalidade jurídica, ou capacidade de direito, que consiste na aptidão para ser sujeito de direito na ordem civil.
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Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Capacidade de direito - nascimento, ressalvado os direitos do nascituro.

Capacidade de fato - com a maioridade civil.
ERRADO!

basta o nascimento com vida, em regra, para ser sujeito de direitos.
iclusive há a lei dos alimentos Gravídicos

agora para exercê-lo.... é outra história
Com a maioridade civil(aos 18 anos de idade) adquiri-se a capacidade de fato ou de exercício para todos os atos da vida civil (capacidade plena). Insta ressaltara que a capacidade de gozo ou de direito é adquirida com o nascimento com vida (o CC/02 adota a teoria natalista), ficando a salvo os direitos do nascituro desde a concepção. Portanto todo sujeito possui capacidade de direito mas nem todo sujeito possui capacidade de fato.
QUESTÃO ERRADA.
 
Segundo o Prof. Orlando Gomes, capacidade é medida jurídica da personalidade.  Subdividindo-a em dois tipos:

- capacidade de direito ou gozo, que é a aptidão para ser titular de direitos e contrair obrigações, ou seja, adquirida com o nascimento com vida (art. 2° do CC/2002), estando resguardados os direitos do nascituro desde a sua concepção e,

-capacidade de fato/exercício ou ação, que é aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil.Presume-se, que ao completar a maioridade (18 anos) o indivíduo adquire discernimento para praticar tais atos.Quem tem as duas espécies de capacidade, tem a capacidade plena e quem possui somente a capacidade de direito, possui capacidade limitada.


Errada:

Com a maioridade civil, adquire-se a personalidade jurídica (errado, pois a personalidade jurídica forma e material se adquire com o nascimento com vida), ou capacidade de direito, que consiste na aptidão para ser sujeito de direito na ordem civil.

Lembrar que o nascituro tem personalidade apenas formal (que permite a proteção dos direitos personalíssimos).

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