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Q2534389 Direito Civil

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O regime de bens no casamento é um instituto jurídico que disciplina as relações patrimoniais entre os cônjuges durante o matrimônio e após a sua dissolução. No Brasil, o regime de comunhão parcial de bens é o regime legal padrão, aplicável quando não há pacto antenupcial. Nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento permanecem individualmente de cada cônjuge, enquanto os adquiridos na constância do casamento são comuns, salvo disposições em contrário.

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