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Julgue o item subsequente.
O regime de bens no casamento é um instituto jurídico
que disciplina as relações patrimoniais entre os cônjuges
durante o matrimônio e após a sua dissolução. No Brasil,
o regime de comunhão parcial de bens é o regime legal
padrão, aplicável quando não há pacto antenupcial.
Nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento
permanecem individualmente de cada cônjuge, enquanto
os adquiridos na constância do casamento são comuns,
salvo disposições em contrário.