No processo administrativo, o princípio que autoriza a Admin...

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Q2046081 Direito Administrativo
No processo administrativo, o princípio que autoriza a Administração a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público é chamado de princípio da: 
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De acordo com o principio da Oficialidade a Administração Pública produz de ofício provas que sejam indicadas pelas partes e que estejam em poder da própria

Administração ou em outros órgãos administrativos. Esse

princípio assegura que o administrador deve dirigir e impulsionar o processo para esclarecer e

resolver a questão. Por esta razão, a Administração pode conhecer de ofício, não sendo

necessária a provocação

Lei 9784/99.

Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:



XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

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