Ocorreu um acidente de trânsito envolvendo veículos de parti...

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Q2046084 Direito Civil
Ocorreu um acidente de trânsito envolvendo veículos de particulares, em 10 de dezembro de 2017. Nesse caso, o prazo para o ajuizamento da respectiva ação de indenização por dano material será ________________ de _______ anos.


Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é fundamental compreender o tema dos prazos prescricionais e decadenciais no Direito Civil, bem como a legislação aplicável.

O enunciado trata de um acidente de trânsito ocorrido entre particulares, e a pergunta é sobre o prazo para ajuizamento de ação de indenização por dano material. Nesse contexto, o prazo relevante é o prazo prescricional, que está previsto no art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. Este dispositivo legal estabelece que o prazo prescricional para pretensões de reparação civil é de três anos.

Vamos analisar as alternativas:

  • A - decadencial – dois: Esta alternativa está incorreta porque usa o termo "decadencial". O prazo para pleitear indenização por dano material em acidente de trânsito é prescricional, não decadencial.
  • B - decadencial – cinco: Novamente, o erro está em classificar o prazo como decadencial. Além disso, o prazo correto é de três anos, não cinco.
  • C - prescricional – dois: Embora o termo "prescricional" esteja correto, o prazo de dois anos está incorreto. O prazo correto é de três anos.
  • D - prescricional – três: Esta é a alternativa correta. O prazo é realmente prescricional, e a duração é de três anos, conforme o art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil.
  • E - prescricional – cinco: Apesar de estar correto ao usar "prescricional", o prazo de cinco anos não se aplica a este caso específico de reparação civil por acidente de trânsito.

Uma dica prática para lembrar é que, em questões de indenização por danos decorrentes de responsabilidade civil, o prazo prescricional geralmente será de três anos, a não ser que haja disposição específica em contrário.

Exemplo prático: Imagine que, em 10 de dezembro de 2017, ocorreu um acidente de trânsito. O proprietário do veículo danificado tem até 10 de dezembro de 2020 para ajuizar uma ação de indenização por danos materiais. Se ele não o fizer dentro desse período, perderá o direito de exigir judicialmente essa reparação.

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GABARITO: D

Código Civil. Art. 206. Prescreve: [...] § 3º. Em três anos: [...] V - a pretensão de reparação civil;

Art. 206. Prescreve:

§ 1 Em um ano:

I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

§ 2 Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

§ 3 Em três anos:

I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

V - a pretensão de reparação civil;

VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

gab d

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