Ocorreu um acidente de trânsito envolvendo veículos de parti...
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
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Para resolver a questão apresentada, é fundamental compreender o tema dos prazos prescricionais e decadenciais no Direito Civil, bem como a legislação aplicável.
O enunciado trata de um acidente de trânsito ocorrido entre particulares, e a pergunta é sobre o prazo para ajuizamento de ação de indenização por dano material. Nesse contexto, o prazo relevante é o prazo prescricional, que está previsto no art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. Este dispositivo legal estabelece que o prazo prescricional para pretensões de reparação civil é de três anos.
Vamos analisar as alternativas:
- A - decadencial – dois: Esta alternativa está incorreta porque usa o termo "decadencial". O prazo para pleitear indenização por dano material em acidente de trânsito é prescricional, não decadencial.
- B - decadencial – cinco: Novamente, o erro está em classificar o prazo como decadencial. Além disso, o prazo correto é de três anos, não cinco.
- C - prescricional – dois: Embora o termo "prescricional" esteja correto, o prazo de dois anos está incorreto. O prazo correto é de três anos.
- D - prescricional – três: Esta é a alternativa correta. O prazo é realmente prescricional, e a duração é de três anos, conforme o art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil.
- E - prescricional – cinco: Apesar de estar correto ao usar "prescricional", o prazo de cinco anos não se aplica a este caso específico de reparação civil por acidente de trânsito.
Uma dica prática para lembrar é que, em questões de indenização por danos decorrentes de responsabilidade civil, o prazo prescricional geralmente será de três anos, a não ser que haja disposição específica em contrário.
Exemplo prático: Imagine que, em 10 de dezembro de 2017, ocorreu um acidente de trânsito. O proprietário do veículo danificado tem até 10 de dezembro de 2020 para ajuizar uma ação de indenização por danos materiais. Se ele não o fizer dentro desse período, perderá o direito de exigir judicialmente essa reparação.
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GABARITO: D
Código Civil. Art. 206. Prescreve: [...] § 3º. Em três anos: [...] V - a pretensão de reparação civil;
Art. 206. Prescreve:
§ 1 Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
§ 2 Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
§ 3 Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
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