Em relação às sociedades anônimas, é INCORRETO afirmar que:
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A questão tem por objetivo tratar sobre as sociedades anônimas.
Diferente das sociedades contratuais reguladas pelo Código Civil, as sociedades por ações são reguladas pela Lei 6.404/76 LSA. Esse tipo societário é um dos mais utilizados na prática no Brasil, tornando-se extremante atrativo para empreendimentos de grande porte. O capital social da companhia é divido em ações, diferente das sociedades contratuais em que o capital social é divido em cotas.
Letra A) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 982, §único, CC que independentemente do objeto as sociedades por ações serão sempre de natureza empresária e as cooperativas são sempre de natureza simples.
Letra B) Alternativa Incorreta. O capital
social se divide em ações. Nos termos do art. 1º, LSA a companhia ou sociedade
anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou
acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou
adquiridas.
Letra C) Alternativa Correta. As sociedades anônimas (companhias) são
sociedades institucionais, seu ato constitutivo é um estatuto social.
Letra D) Alternativa Correta. As sociedades anônimas podem ser: a) companhia aberta, ou; b) companhia fechada. O art. 4°, LSA determina que a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
A companhia aberta é aquela cujos seus valores mobiliários (ações debêntures, bônus de subscrição, certificado de deposito de valores mobiliários e comercial paper) de emissão, estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários (bolsa de valores e mercado de balcão). Ressalta-se que o fato de a companhia ser aberta não significa dizer que ela tenha que negociar seus valores mobiliários. Por esta razão a lei menciona que seus valores mobiliários podem ou não ser admitidos à negociação, ficando a critério da companhia negociá-los ou não.
Letra E) Alternativa correta. O capital social poderá ser formado com
contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de
avaliação em dinheiro (art. 7, LSA). Não é cabível integralização com serviço
na S.A.
Gabarito do Professor : B
Dica: As debêntures estão previstas na Lei de S.A, arts. 52 ao 74. São espécies de valores mobiliários que podem ser emitidos por companhia aberta ou fechada e servem como forma de captação de recursos, tratando-se de um “mútuo”. Se a companhia necessita de dinheiro para investir ao invés de pegar um empréstimo no banco com taxas de juros altas, ela tem a opção de emitir as debêntures para captar recursos.
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lei 6.404/76 Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas..
A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. A regulação das S/A está estabelecida na Lei 6.404/1976, com alterações posteriores. Portanto, a alternativa correta é a letra B
GABARITO: B
A Terá sempre natureza empresarial.
Independente do objeto, uma sociedade por ações será sempre empresária.
Fundamento legal: Art. 982, § único, do Código Civil e Art. 2º, § 1º da LSA - lei 6.474/76.
B Terá o seu capital dividido em ações e debêntures.
O capital social da S.A. é divido em ações.
Fundamento legal: Art. 1.088 do Código Civil e Art. 1º da LSA - lei 6.474/76.
Debêntures são valores mobiliários. A emissão de um debênture é uma operação de empréstimo em que o debenturista tem direito de crédito. Ou seja, um debenturista não é sócio da sociedade anônima, mas apenas um credor.
Fundamento legal: Art. 52 da LSA - lei 6.474/76.
C É regida por um estatuto social.
A sociedade anônima é uma sociedade institucional, ou seja, regida pelo estatuto social, o que significa dizer que prepondera a manifestação da lei em detrimento da autonomia da vontade.
Fundamento legal: Art. 2º, § 2º da LSA - lei 6.474/76.
D Poderá ser de capital aberto ou fechado.
O que diferencia o capital aberto do fechado é estar ou não os valores mobiliários admitidos em negociação no mercado de valores mobiliários.
Fundamento legal: Art. 4º da LSA - lei 6.474/76.
E Na subscrição de ações, não admite contribuição em serviços.
A contribuição em serviços só é admitida nas sociedades simples propriamente ditas e sociedades cooperativas.
Atividade empresarial não admite contribuição em serviços.
Fundamento: Enunciado 206 da III Jornada de Direito Civil.
A contribuição do sócio exclusivamente em prestação de serviços é permitida nas sociedades cooperativas (art. 1.094, I) e nas sociedades simples propriamente ditas (art. 983, 2ª parte).
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