O ingresso de recurso no caixa de ente público oriundo da c...
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Gabarito comentado
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Gabarito do Professor: Letra B.
Fonte:
STN, Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 9ª edição, 2021.
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Dívida ativa oriunda de "receita de capital" = RECEITA DE CAPITAL
Dívida ativa oriunda de "receita corrente" = RECEITA CORRENTE
Juros e multa de "dívida ativa" = RECEITA CORRENTE
Efetivas: As receitas efetivas referem-se aos recursos que efetivamente ingressaram no caixa do ente público, ou seja, o dinheiro foi recebido e está disponível para uso imediato.
Correntes: As receitas correntes são aquelas que não criam novas obrigações ou compromissos de longo prazo para o governo. Elas são utilizadas para financiar as despesas correntes do ente público, como salários, custeio administrativo, juros da dívida, entre outras. Exemplos de receitas correntes incluem arrecadação de impostos, taxas, contribuições sociais e transferências correntes.
De Capital: As receitas de capital referem-se aos recursos destinados ao financiamento de despesas de investimento e geração de ativos. Essas receitas são utilizadas para aquisição de bens permanentes, realização de obras públicas, investimentos em infraestrutura, entre outros. Exemplos de receitas de capital incluem venda de bens públicos, operações de crédito, transferências de capital, entre outras.
Ordinárias: As receitas ordinárias são aquelas que fazem parte da rotina financeira do ente público e estão previstas no orçamento anual. Elas são previsíveis e recorrentes, contribuindo para o funcionamento e manutenção do governo. As receitas tributárias, por exemplo, são consideradas ordinárias, por serem arrecadadas regularmente ao longo do exercício financeiro.
Nesse contexto, a categoria econômica de receita "Corrente" engloba as receitas que aumentam o patrimônio líquido do ente público sem criar novos compromissos. Ou seja, são receitas que entram no caixa do ente público para financiar suas despesas correntes, como folha de pagamento, custeio, juros e encargos da dívida, entre outros.
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