O ingresso de recurso no caixa de ente público oriundo da c...

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Q2201092 Administração Financeira e Orçamentária
O ingresso de recurso no caixa de ente público oriundo da cobrança de valor inscrito em dívida ativa é classificado na categoria econômica de receita: 
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Para resolução dessa questão, faz-se necessário o conhecimento sobre as receitas públicas.
Diante disso, vamos a uma breve explicação:
As receitas orçamentárias são receitas em que sua arrecadação está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), e são receitas que causam aumento no saldo financeira do ente público, causando modificação no patrimônio líquido do tal. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) define receita orçamentária como:
“São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade."
Quanto à categoria econômica, as receitas são classificadas em receitas correntes e de capital. A origem é o detalhamento das categorias econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.
a)      Receitas correntes: Consiste na receita que aumenta a disponibilidade financeira do Estado. Classifica-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; de exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público o privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes) e outras receitas correntes.
b)      Receitas de capital: Aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido. São exemplos de receita de capital: Operações de crédito; Alienação de bens; Amortização de empréstimos; Transferências de Capital e outras receitas de capital.
Ante o exposto, o gabarito é letra “B", pois o ingresso de recurso no caixa de ente público oriundo da cobrança de valor inscrito em dívida ativa é classificado na categoria econômica de receita como receita corrente, visto que é uma receita proveniente de tributos.

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Gabarito do Professor: Letra B.


Fonte:
STN, Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 9ª edição, 2021.

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Dívida ativa oriunda de "receita de capital" = RECEITA DE CAPITAL

Dívida ativa oriunda de "receita corrente" = RECEITA CORRENTE

Juros e multa de "dívida ativa" = RECEITA CORRENTE

Efetivas: As receitas efetivas referem-se aos recursos que efetivamente ingressaram no caixa do ente público, ou seja, o dinheiro foi recebido e está disponível para uso imediato.

Correntes: As receitas correntes são aquelas que não criam novas obrigações ou compromissos de longo prazo para o governo. Elas são utilizadas para financiar as despesas correntes do ente público, como salários, custeio administrativo, juros da dívida, entre outras. Exemplos de receitas correntes incluem arrecadação de impostos, taxas, contribuições sociais e transferências correntes.

De Capital: As receitas de capital referem-se aos recursos destinados ao financiamento de despesas de investimento e geração de ativos. Essas receitas são utilizadas para aquisição de bens permanentes, realização de obras públicas, investimentos em infraestrutura, entre outros. Exemplos de receitas de capital incluem venda de bens públicos, operações de crédito, transferências de capital, entre outras.

Ordinárias: As receitas ordinárias são aquelas que fazem parte da rotina financeira do ente público e estão previstas no orçamento anual. Elas são previsíveis e recorrentes, contribuindo para o funcionamento e manutenção do governo. As receitas tributárias, por exemplo, são consideradas ordinárias, por serem arrecadadas regularmente ao longo do exercício financeiro.

Nesse contexto, a categoria econômica de receita "Corrente" engloba as receitas que aumentam o patrimônio líquido do ente público sem criar novos compromissos. Ou seja, são receitas que entram no caixa do ente público para financiar suas despesas correntes, como folha de pagamento, custeio, juros e encargos da dívida, entre outros.

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