A investigação de acidentes de trabalho (AT) constitui impo...
A investigação de acidentes de trabalho (AT) constitui importante ferramenta para o desenvolvimento do sistema de gerenciamento de riscos das empresas. Através de uma boa análise de acidente, pode-se compreender o que ocorreu, como o trabalho foi realmente executado, como e por que as coisas deram errado. Sobre o tema analise os itens abaixo:
I. No Brasil, é função dos Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT), vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), investigar e analisar as causas dos AT graves e fatais, bem como as situações com potencial para gerar tais eventos.
II. Para cada acidente analisado deve ser emitido um relatório abordando suas causas e as medidas a serem adotadas pelo empregador para que novos eventos indesejados não voltem a ocorrer.
III. A análise de um AT não pode encerrar-se com a elaboração do relatório, é necessário ir além (DROGARIS, 1993, p.108). Há de se buscar a disseminação das lições aprendidas com o evento analisado, como também o cumprimento pelas empresas das medidas preventivas apontadas no relatório a fim de evitar a recorrência do mesmo.
Analisados os itens é CORRETO afirmar que:
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A alternativa correta para esta questão é a Alternativa A, que afirma que todos os itens estão corretos.
Vamos analisar cada item para entender a justificativa:
Item I: Este item está correto. No Brasil, realmente é função dos Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT), vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizar a investigação e análise das causas dos acidentes de trabalho graves e fatais, além de situações com potencial para gerar tais eventos. Essa função é crucial para garantir que medidas preventivas sejam implementadas para evitar novos acidentes.
Item II: Igualmente correto. Após cada análise de acidente de trabalho, é fundamental que um relatório seja emitido, detalhando as causas do acidente e as medidas que o empregador deve adotar para prevenir novos eventos indesejados. Este relatório é uma ferramenta essencial para orientar as ações de melhoria e prevenção dentro das empresas.
Item III: Este item também está correto. Conforme mencionado, a análise de um acidente de trabalho não deve se encerrar na elaboração do relatório. É necessário promover a disseminação das lições aprendidas e assegurar que as empresas cumpram as medidas preventivas sugeridas. Esse processo contínuo é vital para evitar a recorrência de acidentes semelhantes, reforçando a cultura de segurança no ambiente de trabalho.
Portanto, todos os itens abordam corretamente os aspectos fundamentais da investigação e análise de acidentes de trabalho, sendo a alternativa A a correta.
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Comentários
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como também o cumprimento pelas empresas das medidas preventivas apontadas no relatório a fim de evitar a recorrência do mesmo.
blz, todas estão certas, mas acredito que além de preventivas deveria ter medidas corretivas no relatório, afinal, ocorreu um AT.
É complicado quando a banca formula a pergunta em base de um livro ou resumo bibliográfico.
Segundo a NR a obrigação de fiscalizar é da Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou seja a letra A estaria errada,
e segundo INSTRUÇÃO NORMATIVA SIT Nº 144 DE 18 DE MAIO DE 2018 que fala sobre função dos Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT) também não tem nada claro que é função deles, ou seja para mim a questão deveria ser anulada, me corrijam se eu estiver errado !!
Wilson concordo com seu comentário, a banca utilizou uma citação que me pareceu demonstrar opnião do autor (Embora eu concorde com tal opinião...);
Entretanto, vale citar que a Portaria 1719/14 (Ler em conjunto com a NR 03 e NR 28) autoriza os AFTs a adotar determinadas medidas em todo o território nacional...
Wilson, a resposta esta no RIT - Decreto 4.552/02 - Artigo 18
Art. 18. Compete aos Auditores-Fiscais do Trabalho, em todo o território nacional:
XIV - analisar e investigar as causas dos acidentes do trabalho e das doenças ocupacionais, bem como as situações com potencial para gerar tais eventos;
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