Conforme a Resolução 1015/2006 – CONFEA, dentre outra...
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Gabarito letra D
Seção III
Da Competência do Conselho Diretor
V – apreciar e decidir sobre o plano anual de trabalho do Confea;
1015/2006 –
Seção III Da Competência do Conselho Diretor Art. 63. Compete ao Conselho Diretor:
I – propor ao Plenário a realização de estudos para alteração do Regimento do Confea;
II – propor ao Plenário seu calendário anual indicando as datas de realização das sessões plenárias;
III – apreciar e decidir sobre o calendário de reuniões do Confea a ser encaminhado ao Plenário para conhecimento;
IV – apreciar e decidir sobre o plano anual de trabalho do Confea;
V – acompanhar a execução do plano anual de trabalho do Confea;
VI – apreciar e decidir sobre os resultados da execução do plano anual de trabalho do Confea;
VII – apreciar, decidir e supervisionar o planejamento estratégico do Confea;
VIII – acompanhar a execução de programas e projetos do planejamento estratégico do Confea relacionados às suas finalidades;
IX – apreciar e decidir sobre os resultados dos projetos do planejamento estratégico do Confea relacionados às suas finalidades;
X – apreciar o orçamento do Confea a ser encaminhado ao Plenário para aprovação;
XI – apreciar e decidir sobre o funcionamento das unidades organizacionais do Confea, bem como lhes propor modificações;
21 XII – apreciar e decidir sobre a estrutura organizacional e as rotinas administrativas do Confea propostas pelo presidente;
XIII – apreciar e decidir sobre os instrumentos normativos de gestão de pessoas propostos pelo presidente;
XIV – propor ao Plenário a instituição de comissão especial e de grupo de trabalho;
e XV – apreciar informação sobre relatório referente a missão realizada no exterior, elaborada por diretor designado pelo presidente, a ser encaminhado ao Plenário para aprovação.
atenção somente o caput dos arts. 90, 91, 92, 93, 94, 96, 112, 115, 128 e 149 do Anexo da Resolução n° 1.015, de 2006, que foram alterados pela resolução 1097/17.
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