Sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), é...
Gabarito comentado
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O tema central da questão é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que é uma obrigatoriedade prevista pela Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9) do Ministério do Trabalho e Emprego. O PPRA é fundamental para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, identificando, avaliando e controlando riscos ambientais no ambiente de trabalho.
A alternativa B é a correta. Ela afirma que a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA podem ser realizados pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoas ou equipes que o empregador considere aptas para desenvolverem o que está disposto na NR-9. Isso está em conformidade com a norma, que não limita a responsabilidade do PPRA apenas ao SESMT, mas permite que empregadores deleguem essa função a pessoas qualificadas.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A - Esta opção está incorreta porque o PPRA é obrigatório para todos os empregadores, independentemente do número de trabalhadores. A exigência não é apenas para empresas com 50 ou mais funcionários.
C - Esta alternativa está errada, pois mesmo que não sejam identificados riscos na fase de antecipação ou reconhecimento, o PPRA deve ser mantido. O documento mencionado não substitui a necessidade de um PPRA formal e contínuo.
D - Esta opção está incorreta porque o LTCAT não substitui o PPRA. Eles são documentos distintos com finalidades diferentes. O LTCAT é voltado para a caracterização de atividades para fins previdenciários, enquanto o PPRA visa a prevenção de riscos ocupacionais.
Assim, a alternativa correta é a B, pois está em conformidade com a legislação vigente e as práticas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela NR-9.
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Comentários
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a) falso, PPRA esta entre programas/atividades que poderá ser feito com um único empregado.
b) verdadeiro, disposto na NR9.
c) falso, só terá a informação se tem ou não risco ambiental, com a elaboração do PPRA, logo alternativa sem pé e sem cabeça.
d) falso, o PPRA substitui o LTCAT, mas o LTCAT não substitui o PPRA (INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 - DOU DE 22/01/2015 - artigo 261) tem outros laudos e programas que podem substituir o LTCAT, vale a pena conferir!!!
c) Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento:
ANRE REDI
Antencipação e Reconhecimento, seguidos de
Registro e Divulgação dos dados
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