A exposição a níveis elevados de pressão sonora no ambiente ...
A exposição a níveis elevados de pressão sonora no ambiente pode causar alterações estruturais na orelha interna, que determinam a ocorrência da Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional (PAIRO), e é o motivo de agravo mais frequente à saúde dos trabalhadores. Entende-se por Limite de Tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. Considera-se como Nível de Ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. Para o agente ruído, avalie as afirmativas abaixo:
I. Os tempos de exposição aos níveis de ruído, conforme determinação da NR15 – anexo nº1, não devem exceder os limites de tolerância, que é de 80db(a).
II. O trabalhador exposto a ruído acima do nível de ação tem direito a pagamento de adicional de insalubridade de 20%.
III. No Brasil, utiliza-se, seguindo critérios legais (NR15 – Portaria nº 3.214/78), como Incremento de Duplicação de Dose (q) para ruído o valor 5, e não 3, como faz a Fundacentro e a maior parte dos países europeus.
IV. A utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para ruído pode até neutralizar esse agente de risco, mas não de maneira a cessar o pagamento de insalubridade. Para tanto, são necessárias medidas de controle coletivo.
V. O Nível de Exposição Normalizado (NEN) serve para converter o nível de exposição para uma jornada padrão de 8 horas diárias, a fim de se comparar o limite de exposição.
Das afirmativas acima, está CORRETO afirmar que:
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Alternativa correta: C - I, II e IV são falsas.
Vamos analisar cada afirmativa para entender por que a alternativa C é a correta:
I. Os tempos de exposição aos níveis de ruído, conforme determinação da NR15 – anexo nº1, não devem exceder os limites de tolerância, que é de 80db(a).
Esta afirmativa é falsa. Segundo a NR15, o limite de tolerância para exposição ao ruído é de 85 dB(A) para uma jornada de 8 horas diárias. Portanto, 80 dB(A) está incorreto como limite de tolerância.
II. O trabalhador exposto a ruído acima do nível de ação tem direito a pagamento de adicional de insalubridade de 20%.
Esta afirmativa também é falsa. O pagamento de adicional de insalubridade está relacionado à exposição acima dos limites de tolerância e não apenas acima do nível de ação. O nível de ação é um indicador para iniciar medidas preventivas, não é um gatilho automático para adicional de insalubridade.
III. No Brasil, utiliza-se, seguindo critérios legais (NR15 – Portaria nº 3.214/78), como Incremento de Duplicação de Dose (q) para ruído o valor 5, e não 3, como faz a Fundacentro e a maior parte dos países europeus.
Esta afirmativa é verdadeira. O Brasil adota o critério de duplicação de dose (incremento) de 5 dB para ruído, que difere do critério de 3 dB utilizado em outras regiões e por entidades como a Fundacentro.
IV. A utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para ruído pode até neutralizar esse agente de risco, mas não de maneira a cessar o pagamento de insalubridade. Para tanto, são necessárias medidas de controle coletivo.
Esta afirmativa é falsa. O uso adequado de EPI pode sim reduzir a exposição ao ruído a níveis que cessariam a necessidade de pagamento de insalubridade, desde que a eficácia do EPI seja comprovada por laudo técnico.
V. O Nível de Exposição Normalizado (NEN) serve para converter o nível de exposição para uma jornada padrão de 8 horas diárias, a fim de se comparar o limite de exposição.
Esta afirmativa é verdadeira. O Nível de Exposição Normalizado é, de fato, utilizado para ajustar os níveis de exposição ao ruído em jornadas diferentes para uma base de comparação uniforme de 8 horas.
Conclusão: Ao analisar cuidadosamente cada afirmativa, podemos ver que a alternativa C é a correta, pois as afirmativas I, II e IV são falsas.
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---> C) I, II e IV são falsas.
I. Os tempos de exposição aos níveis de ruído, conforme determinação da NR15 – anexo nº1, não devem exceder os limites de tolerância, que é de 80db(a). (85dB(A))
II. O trabalhador exposto a ruído acima do nível de ação (TOLERÂNCIA) tem direito a pagamento de adicional de insalubridade de 20%.
III. No Brasil, utiliza-se, seguindo critérios legais (NR15 – Portaria nº 3.214/78), como Incremento de Duplicação de Dose (q) para ruído o valor 5, e não 3, como faz a Fundacentro e a maior parte dos países europeus.
IV. A utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para ruído pode até neutralizar esse agente de risco, mas não de maneira a cessar o pagamento de insalubridade.(Caso a atenuação do EPI seja satisfatória, reduzindo o ruído para <85dB(A), será descaracterizada a insalubridade.) Para tanto, são necessárias medidas de controle coletivo.
V. O Nível de Exposição Normalizado (NEN) serve para converter o nível de exposição para uma jornada padrão de 8 horas diárias, a fim de se comparar o limite de exposição.
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