Acerca de acidentes pessoais, julgue o  item  subsecutivo.Ac...

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Q321497 Legislação de Seguros
Acerca de acidentes pessoais, julgue o  item  subsecutivo.

Acidente pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só, independentemente de qualquer causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado.

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