De acordo com a NR09–Programa de Prevenção de Riscos Ambient...
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ERRADO
Vibração é um agente físico e não agente químico como menciona a questão.Errado
Risco físico e não químico.
Errou, errou feio, errou rude!!!!
Vibração é risco físico.
Conforme NR-9:
9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som
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