Em relação à Declaração de Lima sobre auditoria no setor púb...
I. Os serviços de auditoria interna, necessariamente, estão subordinados ao chefe do departamento governamental no qual foram estabelecidos, enquanto a auditoria externa não faz parte da estrutura organizacional das instituições que serão auditadas.
II. A auditoria de performance está orientada para o exame do desempenho, economia, eficiência e efetividade da administração pública, cobrindo apenas as operações específicas relacionadas à administração financeira e à contabilidade das entidades governamentais.
III. Os relatórios de auditoria devem apresentar os fatos e suas avaliações de maneira clara e objetiva, limitando-se ao essencial. A redação dos relatórios deve ser precisa e de fácil entendimento.
IV. A auditoria de recursos de processamento eletrônico de dados deve abranger aspectos, tais como: uso econômico de equipamentos de processamento de dados, utilização de pessoal com habilidade apropriada, prevenção de mau uso e utilidade da informação produzida.
Está correto o que se afirma APENAS em
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de acordo com a Declaração de Lima, os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento ao qual foram estabelecidos, no entanto são - na medida do possivel - funcional e organizacionalmente independentes no ambito de sua estrutura constitucional!
D.
Os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento ao qual foram estabelecidos.
O Próprio documento da Declaração de Lima identifica que o ITEM I está correto:
2. Os serviços de auditoria interna são *necessariamente* subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos. No entanto, eles são, na maior medida possível, funcional e organizacionalmente independentes no âmbito de sua respectiva estrutura constitucional.
Já o ITEM II, está equivocado porque afirma que a auditoria de performance ou operacional cobre *apenas* as operações específicas.
Não é isso o que o documento traz, vejam:
A auditoria operacional não se restringe a operações financeiras específicas e abrange todas as atividades governamentais, inclusive seus sistemas organizacionais e administrativos.
Letra D
Método APC 2.0
GABARITO: D.
I. Seção 3; 2. Os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos / 1. (...) os serviços de auditoria externa não fazem parte da estrutura organizacional das instituições a serem auditadas.
II. Seção 4; 2. Além desse tipo de auditoria, cuja importância se mantém, há um outro tipo de auditoria igualmente importante: a auditoria operacional, cuja finalidade é verificar o desempenho, a economia, a eficiência e a efetividade da administração pública. A auditoria operacional abrange não apenas operações financeiras específicas, mas também todas as atividades governamentais, inclusive seus sistemas organizacionais e administrativos.
III. Seção 17; 1. Os relatórios apresentarão os fatos e sua avaliação de uma maneira objetiva, clara e restrita aos elementos essenciais. Os relatórios deverão ser redigidos em uma linguagem precisa e de fácil compreensão
IV. Seção 22; A materialidade dos recursos gastos com estruturas para o processamento eletrônico de dados também exige uma auditoria adequada. Essas auditorias serão baseadas em sistemas e abrangerão aspectos como (...) o uso econômico de equipamentos de processamento de dados; a alocação de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada; a prevenção de uso indevido; e a utilidade das informações produzidas.
Seção 22. Auditoria de estrutura de processamento eletrônico de dadosA materialidade dos recursos gastos com estruturas para o processamento eletrônico de dados também exige uma auditoria adequada. Essas auditorias serão baseadas em sistemas e abrangerão aspectos como o planejamento de requisitos; o uso econômico de equipamentos de processamento de dados; a alocação de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada; a prevenção de uso indevido; e a utilidade das informações produzidas.
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