O Governador de determinado Estado da Federação encaminhou ...
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Comentários
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Gabarito Letra A
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
OBS: não confundir "procedimentos em matéria processual" com DIREITO PROCESSUAL, pois este é privativo da União (Art. 22, I).
bons estudos
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
LETRA A CORRETA Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
Gente... sinceramente, eu não sei como alguém pode ajudar aqui no QC apenas copiando e colando a resposta de outro colega na mesma questão... Façamos algo para acrescentar.... e mão para preencher!!
Imagina se o QC pontuasse por comentário....... nooooooossa!!!!
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