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Q349418 Direito Administrativo
Para os fins da Lei nº 8.666/1993, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a

I. estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.

II. desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.

III. assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

É correto o que está contido em

Alternativas

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LETRA D). De acordo com a Lei 8666/1993:

Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.


BONS ESTUDOS!

Serviços técnicos profissionais: (art 13º)

a)Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

b)Pareceres, perícias e avaliações em geral;

c)Assessorias ou Consultorias técnicas e Auditorias Financeiras ou Tributárias;

d)Fiscalização, Supervisão ou Gerenciamento de obras ou serviços;

e)Patrocínio ou Defesa de causas judiciais ou administrativas;

f)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g)Restauração de obras de arte e bens de valor histórico; 

Casca de banana o II.  :(

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos serviços considerados como técnicos profissionais especializados, constantes no artigo 13, de tal lei.

Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa na qual constam os itens em que se encontram serviços considerados técnicos profissionais especializados.

Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 13, da citada lei, o seguinte:

"Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico;

VIII - (Vetado)."

Analisando as alternativas

Considerando as explanações acima, percebe-se que apenas o contido nos itens "I" e "III" representa serviços técnicos profissionais especializados, nos termos dos incisos I e III, do caput, do artigo 13, da lei 8.666 de 1993. Frisa-se que o previsto no item "II" não representa um serviço técnico profissional especializado, por ausência de previsão legal.

Gabarito: letra "d".

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