Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às...
I. Os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.
II. O endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência.
III. Os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê- los sob sua guarda. IV. Sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos.
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§ 3o Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:
I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;
II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;
III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;
IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm
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