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Q2427484 Português

Texto 11A05


        Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos. 


        Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino. 


        Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina.


        Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza.


        Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado.


Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal,

Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações).

Considerando os recursos estilísticos e estruturais e os mecanismos de coesão e coerência do texto 11A05, julgue o item seguinte. 


O trecho “que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas” (terceiro período do terceiro parágrafo) poderia ser corretamente reescrito como que rara vez não deixa se conter pelas ações magnânimas. 

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