A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apli...

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Q610869 Serviço Social
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados. No caso da União, será calculada a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a:
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Assertiva: "C"

 

CRFB/88

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 86, DE 17 DE MARÇO DE 2015

Complementa o Art. 198 da CF (§ 2º, I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento)

 

Para os municípios também deve existir participação mínima:

LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012

Art. 7o Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea "b" do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.

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