Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e ...
Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
I. Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI.
II. Fiscalizar a qualidade do EPI.
III. Cancelar o CA.
IV. Recolher amostras de EPI.
V. Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e à qualidade do EPI.
Estão CORRETAS as afirmativas.