Dentre os requisitos de validade do ato administrativo, algu...

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Q535437 Direito Administrativo
Dentre os requisitos de validade do ato administrativo, alguns são de cunho geral, facilmente identificáveis em todos os atos, outros nem tanto. A identificação de vícios nos elementos do ato administrativo pode ensejar diferentes consequências, pois há ilegalidades insuperáveis. A motivação do ato administrativo, por sua vez,
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Gabarito Letra B

Motivo - São os pressupostos de FATO e de DIREITO que ensejaram a prática do ato (é um elemento ou requisito do ato administrativo)

Motivação - é a EXPOSIÇÃO dos pressupostos de FATO e de DIREITO que ensejaram a prática do ato (Não é um elemento propriamente do ato administrativo, mas integra o elemento ou requisito FORMA).
Nos termos da lei 9784, Motivação é "indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão" (Art. 2 VII)

São elementos do ato administrativo (SMOFF):
Sujeito competente
Motivo
Objeto
Forma
Finalidade

Erro das demais

A) Embora seja um requisito moralizador, pois permite o controle, por parte dos administrados, da existência, da licitude e da suficiência dos motivos apontados pela Administração para a prática dos seus atos, ele nem sempre será necessário, como é o caso da exoneração de um servidor de um cargo em comissão ou da sua dispensa de uma função de confiança.

C) Errado, pois a regra no Brasil é a necessidade de motivação de todos os atos ou decisões administrativas, o que significa que a Administração Pública deve sempre deixar expressos os motivos que a levaram a praticar um ato ou a tomar determinada decisão, quer se trate de ato vinculado, quer se trate de ato discricionário.

D) Está errado na parte final "independentemente de não ser o resultado pretendido com aquele ato", pois a prática do ato tem que buscar o resultado pretendido

E) Diferentemente do que diz a assertiva, Finalidade é elemento VINCULADO dos atos administrativos.

bons estudos

COMpetência

FInalidade

FOrma

MOtivo

OBjeto

Sendo, que:

Motivo ≠ Móvel ≠ Motivação...

O primeiro é Objetivo e Externo.

O segundo é Subjetivo, Interno e Psicológico.

Já o terceiro, citado na questão, é simplesmente a declaração escrita, a formalização do motivo.

Objeto e motivo: elementos discricionários ou vinculados, a depender da natureza do ato.
Competência, finalidade e forma: sempre vinculados.

#FFF!

Para complementar, o rol de exigência de motivação encontra-se no artigo 50 da lei 9.784/99.

SÓ PARA ACRESCENTAR...


MOTIVAÇÃO FAZ PARTE DO ELEMENTO FORMA



GABARITO "B"

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