De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do D...
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De acordo com ALRN
Art. 343. Em caso de vaga, investidura nos cargos previstos no inciso I do art. 41 da Constituição do Estado, ou licença por mais de 120 (cento e vinte) dias, o Presidente anunciará a ocorrência no Diário Oficial Eletrônico, dando conta da legenda partidária do Deputado que deva ser substituído, convocando o Suplente.
§6o O Suplente de Deputado não poderá ser eleito para os cargos da Mesa, nem para Presidente ou Vice-Presidente de Comissão Permanente.
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