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A temporização somente pode ser utilizada na iluminação pública de praças, fachadas e monumentos, desde que não haja comprometimento da segurança dos usuários e do patrimônio público.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - certo
A questão aborda o tema da temporização na iluminação pública, especificamente no contexto de praças, fachadas e monumentos. Esse tema insere-se dentro do estudo de Conforto Ambiental, um campo que engloba a iluminação, ventilação, acústica e outras áreas que afetam a habitabilidade e a funcionalidade dos espaços construídos.
Justificativa da alternativa correta:
A temporização na iluminação pública é uma prática utilizada para otimizar o uso da energia elétrica, proporcionando iluminação somente nos períodos necessários. No entanto, essa prática deve ser implementada de forma criteriosa para não comprometer a segurança dos usuários e do patrimônio público. Essa precaução é crucial, pois uma iluminação inadequada pode aumentar o risco de acidentes e atos de vandalismo.
No caso específico citado na questão, a temporização é permitida desde que não haja comprometimento da segurança. Isso é um ponto importante, pois destaca a responsabilidade dos gestores públicos em equilibrar eficiência energética com segurança e bem-estar da população.
Análise das alternativas incorretas:
Não há alternativas incorretas a serem analisadas, pois a questão é do tipo "certo" ou "errado" e o gabarito fornecido é "certo".
Para resolver questões desse tipo, é essencial que o aluno compreenda os princípios de iluminação pública, incluindo os aspectos de eficiência energética e segurança. Além disso, é importante estar atento às diretrizes e regulamentos que orientam a prática da temporização na iluminação urbana.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer o tema da questão. Se precisar de mais alguma orientação ou tiver outras dúvidas, estarei à disposição!
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Temporização: Interrupção instantânea da iluminação pública
A dimerização pode ser utilizada em qualquer instalação de iluminação pública desde que não ultrapasse o limite de 30% do nível de iluminância projetado.
A temporização somente pode ser utilizada na iluminação pública de praças, fachadas e monumentos, desde que não haja comprometimento da segurança dos usuários e do patrimônio público.
Fonte: http://eletrica.ufpr.br/sebastiao/wa_files/aula%2029%20-%20manual%20cemig%20ilum%20publica.pdf
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