Na elaboração do Balanço Patrimonial de uma entidade, o imp...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Conforme o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 26), é importante destacar que os impostos diferidos devem ser tratados de maneira específica no Balanço Patrimonial de uma entidade.
É essencial entender que os impostos sobre a renda diferidos, quando configurados como ativos, não devem ser registrados como ativos circulantes. Eles devem ser apresentados separadamente dos ativos e passivos circulantes e não circulantes, garantindo assim, uma representação mais fidedigna da posição financeira da entidade.
Portanto, a classificação correta no Balanço Patrimonial para o imposto sobre a renda diferido, quando ativo, é como ativo realizável a longo prazo. Isso se alinha com o objetivo de fornecer uma visão clara dos recursos que serão realizados após o término do exercício seguinte.
Gabarito correto é a letra B.
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Comentários
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Par calcular o IR diferido é necessário:
1 - calcular a diferença entre:
PL pela legislação societária; e
PL pela CMI - Correção Monetária Integral.
2 - Aplicar a alíquota do IR no valor da diferença.
Caso a diferença seja positiva, ela será contabilizada no Ativo Realizável a Longo Prazo,
caso seja negativa será contabilizada no Passivo Não Circulante.
O IR diferido indica quanto a provisão para IR está superestimada (diferença positiva(Ativo)), ou
subavaliada (diferença negativa (Passivo)).
Fonte: Fipecafi
CPC 26
56. Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes).
GAB. B
Essa coisa de "diferido" ainda existe? Não tinha sido extinguido todo e qualquer objeto da contabilidade que usasse esse termo?
Fico agradecido a quem se dispuser a me responder. Quero mesmo saber.
gabarito b
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