Saulo foi condenado criminalmente, por decisão transitada e...
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Gabarito comentado
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A questão trata da responsabilidade civil na esfera penal e civil.
Código Civil:
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.A) poderá questionar a existência do fato e sua autoria independentemente de qualquer requisito, tendo em vista que a responsabilidade civil é independente da criminal.
Saulo não poderá questionar nem quanto a existência do fato, nem quanto a sua autoria.
Incorreta
letra “A".
B) poderá questionar a existência do fato e sua autoria desde que, no juízo
cível, apresente provas novas.
Saulo não poderá questionar nem quanto a existência do fato, nem quanto a sua autoria.
Incorreta
letra “B".
C) não poderá questionar a existência do fato nem sua autoria.
Saulo não
poderá questionar a existência do fato nem sua autoria.
Correta
letra “C". Gabarito da questão.
D) poderá questionar apenas a autoria do fato e desde que, no juízo cível,
apresente provas novas.
Saulo não poderá questionar nem quanto a existência do fato, nem quanto a sua autoria.
Incorreta
letra “D".
E) poderá questionar apenas a existência do fato e desde que, no juízo cível,
apresente provas novas.
Saulo não poderá questionar nem quanto a existência do fato, nem quanto a sua autoria.
Incorreta
letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Gabarito Letra C
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da
criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre
quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo
criminal
Da mesma forma que, quando constatado o fato
inexistente ou a negativa de autoria, afasta a responsabilidade
administrativa, o contrário é aplicável, visto que vinculará o juízo
cível à existência do fato e a sua autoria, não podendo mais ser
questionada.
bons estudos
Letra (c)
O próprio Código Civil de 1916, em seu art. 1.525,
expressamente consagra a independência da jurisdição civil e criminal,
ao preceituar que “a responsabilidade civil é independente da criminal”,
segundo a qual a responsabilidade civil, por fato tipificado como
crime, independe da responsabilidade penal.
A
regra da independência da jurisdição civil e criminal apenas sofre
mitigação no caso de se ter resolvido, na esfera criminal, as questões
acerca da existência e da autoria do fato, por decisão final
irrecorrível. Nesta hipótese, segundo esse preceito, não se pode mais
questionar, no cível, nem a existência do fato, nem a sua autoria,
porquanto decididas no juízo criminal.
LETRA C CORRETA Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Art, 935: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Preceito legal exigido nessa questão. Art. 935 do CC/2002. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
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