Saulo foi condenado criminalmente, por decisão transitada e...

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Q535440 Direito Civil
Saulo foi condenado criminalmente, por decisão transitada em julgado, em razão de lesões corporais causadas em Anderson, tendo sido reconhecidos, dentre outros elementos, a existência do fato e seu autor. Se Anderson ajuizar ação na esfera civil, Saulo
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A questão trata da responsabilidade civil na esfera penal e civil.

Código Civil:

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

A) poderá questionar a existência do fato e sua autoria independentemente de qualquer requisito, tendo em vista que a responsabilidade civil é independente da criminal. 

Saulo não poderá questionar nem quanto a existência do fato, nem quanto a sua autoria.

Incorreta letra “A".

B) poderá questionar a existência do fato e sua autoria desde que, no juízo cível, apresente provas novas. 

Saulo não poderá questionar nem quanto a existência do fato, nem quanto a sua autoria.

Incorreta letra “B".

C) não poderá questionar a existência do fato nem sua autoria. 

Saulo não poderá questionar a existência do fato nem sua autoria. 

Correta letra “C". Gabarito da questão.

D) poderá questionar apenas a autoria do fato e desde que, no juízo cível, apresente provas novas. 

Saulo não poderá questionar nem quanto a existência do fato, nem quanto a sua autoria.

Incorreta letra “D".

E) poderá questionar apenas a existência do fato e desde que, no juízo cível, apresente provas novas. 

Saulo não poderá questionar nem quanto a existência do fato, nem quanto a sua autoria.

Incorreta letra “E".

Resposta: C

Gabarito do Professor letra C.

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Gabarito Letra C

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal


Da mesma forma que, quando constatado o fato inexistente ou a negativa de autoria, afasta a responsabilidade administrativa, o contrário é aplicável, visto que vinculará o juízo cível à existência do fato e a sua autoria, não podendo mais ser questionada.

bons estudos

Letra (c)


O próprio Código Civil de 1916, em seu art. 1.525, expressamente consagra a independência da jurisdição civil e criminal, ao preceituar que “a responsabilidade civil é independente da criminal”, segundo a qual a responsabilidade civil, por fato tipificado como crime, independe da responsabilidade penal.

A regra da independência da jurisdição civil e criminal apenas sofre mitigação no caso de se ter resolvido, na esfera criminal, as questões acerca da existência e da autoria do fato, por decisão final irrecorrível. Nesta hipótese, segundo esse preceito, não se pode mais questionar, no cível, nem a existência do fato, nem a sua autoria, porquanto decididas no juízo criminal.

LETRA C CORRETA Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

Art, 935: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

Preceito legal exigido nessa questão. Art. 935 do CC/2002. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

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