De acordo com o Código de Ética do Profissional da Engenhar...
I. contribuir para a preservação da incolumidade pública; II. atuar com imparcialidade e arbitrais e com pessoalidade em atos periciais; III. fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e em propaganda pessoal; IV. atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições.
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O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA), é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia, da arquitetura e da agronomia. O CONFEA tem jurisdição em todo o território nacional.
Por sua vez, os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) consistem em entidades pertencentes à esfera estadual e constituem a manifestação regional do CONFEA.
Nesse contexto, o Código de ética profissional da engenharia, da arquitetura, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia é estabelecido pela Resolução CONFEA n. 1.002/2002. Em seu Art. 9º, constam os deveres do profissional no exercício da profissão:
“Artigo 9º – No exercício da profissão são deveres do profissional:
I – ante ao ser humano e a seus valores:
a. oferecer seu saber para o bem da humanidade;
b. harmonizar os interesses pessoais aos coletivos;
c. contribuir para a preservação da incolumidade pública;
d. divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão;
II – Ante à profissão:
a. identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão;
b. conservar e desenvolver a cultura da profissão;
c. preservar o bom conceito e o apreço social da profissão;
d. desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização;
e. empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas;
III – Nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:
a. dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da equidade;
b. resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação;
c. fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal;
d. atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais;
e. considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas;
f. alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e às consequências presumíveis de sua inobservância;
g. adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis;
IV – Nas relações com os demais profissionais:
a. atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições;
b. manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão;
c. preservar e defender os direitos profissionais;
V – Ante ao meio:
a. orientar o exercício das atividades profissionais pelos preceitos do desenvolvimento sustentável;
b. atender, quando da elaboração de projetos, execução de obras ou criação de novos produtos, aos princípios e recomendações de conservação de energia e de minimização dos impactos ambientais;
c. considerar em todos os planos, projetos e serviços as diretrizes e disposições concernentes à preservação e ao desenvolvimento dos patrimônios sócio-cultural e ambiental."
Visto isso e analisando as afirmativas separadamente:
- A afirmativa I está errada. Ela apresenta um dever ante ao ser humano e a seus valores;
- A afirmativa II está errada. O item d) do inciso III do Art. 9º do Código de Éticas estabelece o seguinte dever: "atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais;"
- A afirmativa III está correta. Ela consiste no item c) do inciso III do Art. 9º do Código de Éticas. Logo, ele é um dever do profissional relações com os clientes, empregadores e colaboradores;
- A afirmativa IV está errada. Ela apresenta um dever nas relações com os demais profissionais.
Portanto, apenas o item III estabelece um dever do profissional nas relações com os clientes, os empregadores e os colaboradores. Logo, a alternativa A está correta.
Gabarito do professor: letra A.
CONFEA. Resolução n.º 1.002, de 26 de novembro de 2002. adota o código de ética profissional da engenharia, da arquitetura, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia e dá outras providências. 2002.
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Comentários
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Gabarito letra A
Questão muito boa, o enunciado pede deveres ante os clientes:
I. contribuir para a preservação da incolumidade pública; = Dever ante o ser humano
II. atuar com imparcialidade e arbitrais e com pessoalidade em atos periciais; = Ante os clientes, mas pessoalidade está incorreto.
III. fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e em propaganda pessoal; = correto, dever ante os clientes
IV. atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições. = dever, mas ante os demais profssionais
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