De acordo com a Instrução Normativa no 01/2001 da SFCI/MF, ...
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Gab. E
Método de amostragem: quando o alvo da ação se apresenta em grandes quantidades, busca coletar e avaliar evidências numéricas das auditadas.
As alternativas sequer dão margem a dúvida.
Quando houver complexidade, grande volume de transações e informações que circulam dentro da empresa, torna-se inviável para o auditor a aplicação de testes de auditoria sobre o conjunto completo de dados, neste caso, o auditor pode utilizar-se de técnicas de amostragem para a realização do trabalho.
(http://auditoriaemfoco.blogspot.com.br/2011/05/amostragem-em-auditoria.html)
Complementando:
Os testes e procedimentos de auditoria devem se adaptar às circunstâncias próprias de cada caso.
"A amostragem é um método através do qual se obtêm conclusões sobre as características de um grupo NUMEROSO de partidas, mediante o exame de um grupo parcial delas." (http://www.estig.ipbeja.pt/~ombr/audaulas/AudST3.PDF)
A amostragem NÃO PODE ser utilizada nos seguintes casos:
1- população pequena e amostra grande;
2- a população tem características de fácil mensuração, mesmo que a população não seja pequena.
3- quando houver necessidade de alta precisão.Instrução Normativa no 01/2001 da SFCI/MF
CAPÍTULO VI – MÉTODO DA AMOSTRAGEM
Seção I – Amostragem
1. O método de amostragem é aplicado como forma de viabilizar a realização de ações de controle em situações onde o objeto alvo da ação se presenta em grandes quantidades e/ou se distribui de maneira bastante pulverizada. A amostragem é também aplicada em função da necessidade de obtenção de informações em tempo hábil, em casos em que a ação na sua totalidade se torna impraticável.
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