Uma sociedade de ações de capital fechado apresentava, em 3...
Uma sociedade de ações de capital fechado apresentava, em 31/12/2017, os seguintes saldos em seu balanço patrimonial:
Assinale a opção que indica, de acordo com a Lei nº 6404/64 e
alterações, o conjunto de demonstrações contábeis obrigatório
para esta sociedade empresária.
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Gabarito comentado
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De acordo com a Lei nº 6.404/76:
“Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa."
Notem que pelo balanço patrimonial ela possui patrimônio líquido menor que R$ 2.000.000,00, e não tem obrigatoriedade de divulgar a demonstração do fluxo de caixa. A sociedade empresária é uma companhia fechada e não tem obrigação de apresentar a demonstração do valor adicionado.
Logo, ela deve apresentar o balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.
Gabarito do Monitor: Letra E.
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Gabarito E
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
>> § 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
OBS: Na lei 6404, consta a DLPA; ao passo que no CPC 26, a DMPL.
O comando da questão afirma que " Uma sociedade de ações de capital fechado apresentava". Além disso, o comando pede de acordo "com a Lei nº 6404/64 e alterações, o conjunto de demonstrações contábeis obrigatório para esta sociedade".
As demonstrações obrigatórias conforme a 6404/76 são:
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
>> § 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
Logo, podemos eliminar todas as alternativas que constem DVA, poque a sociedade analisada no comando é de capital fechado. Além disso, eliminamos todas que tem DFC, pois o PL da entidade em análise é de 600 mil.
Nesse sentido, somente restaria a letra E.
Importante lembrar que pelo CPC 26, a DLPA não é mais obrigatória, inclui-se a DMPL. Entretanto, o comando da questão pede conforme e lei 6404/76.
Gabarito E
BP -----> 6404 = Obrigatória - CPC 26 = Obrigatória
DRE -----> 6404 = Obrigatória - CPC 26 = Obrigatória
DRA -----> 6404 = Não prevista - CPC 26 = Obrigatória
DLPA -----> 6404 = Pode estar na DMPL - CPC 26 = Não prevista
DFC -----> 6404 = Facultativa Cia Fechada, PL < 2 milhões - CPC 26 = Obrigatória
Notas Exp. (parte integrante) -----> 6404 = Obrigatória - CPC 26 = Obrigatória
BP antigo em caso de ajuste -----> 6404 = Não prevista - CPC 26 = Obrigatória
DVA -----> 6404 = Cia Aberta - CPC 26 = Obrigatória
** DOAR = Deixou de ser obrigatória depois da lei 11.638/07, NÃO FOI EXTINTA.
Informações Complementares:
As S/A classificam-se em:
- Capital Aberto: PODE negociar qualquer valor mobiliário (ações, debêntures, partes beneficiárias, commercial paper, bônus de subscrição) em qualquer das entidades do mercado de valores mobiliários e não somente na Bolsa de Valores. Precisa registrar-se perante a CVM.
- Capital Fechado: estas não negociam suas ações nas bolsas de valores ou em mercados de balcão, mas somente de forma privada.
Os seguintes demonstrativos são obrigatórios para as companhias: (Lei 6404/72)
(1) Balanço Patrimonial (BP) (arts. 178 a 182)
(2) Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) (art. 186)
(3) Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) (art. 187)
(4) Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) (art. 188, I)
(5) Demonstração do Valor Adicionado (DVA) (art. 188, II)
Observações:
1) A DFC não será obrigatória para S/A de capital fechado que possua a época do BP, PL< 2.000.000;
2) A DVA é obrigatória apenas para as companhias de capital aberto;
3) A DMPL nunca foi obrigatória pela Lei das S/A, podendo, conforme §2º, art. 186, substituir a DLPA;
4) A DOAR não é mais obrigatória;
5) Caso seja cobrado em provas quais demonstrativos são obrigatórios para todas as companhias, a resposta será: BP, DRE e DLPA.
GABA e)
Base na 6.404:
capital fechado (não DVA)
PL < 2 milhões (não DFC)
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