Da decisão proferida na fase de execução caberá, ao Tribunal...

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Q15559 Direito Processual do Trabalho
Da decisão proferida na fase de execução caberá, ao Tribunal Regional do Trabalho, desde que o recorrente delimite, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, Agravo
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Art. 897: Cabe agravo, no prazo de 8 dias:a) de petição, das decisões do juiz ou Presidente, nas execuções.§1º: O agravo de petição só será recebido quando o agraavante delimitar, justificadamente, as matéria e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
Agravo de Petição: Se dá após as DECISÕES do juiz nas execuções.

Agravo de Instrumento: se dá dos DESPACHOS que negarem a interposição de recursos.

Ambos os prazos são de 8 dias. Na justiça do trabalho essa é a regra p/ a maioria dos agravos e recursos. À exceção temos somente os Embargos de Declaração (5 dias) e o Recurso Extraordinário (15 dias).

RELEMBRANDO: Agravo de petição: Art. 897, a, da CLT
- É o recurso cabível para impugnar decisões judiciais proferidas no curso do processo de execução.
- Caberá no prazo de 8 (oito) dias.
- O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, sendo permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
Bons estudos

Alternativa - C
Determina a alínea a do art 897 da CLT acerca do recurso  de agravo de petição cabível à hipotese.
Desta forma, o recurso cabível será o agravo  de petição interposto em oito dias para o juiz da Vara do Trabalho que fará o juízo de admissibilidade e remeterá ao Tribunal Regional do Trabalho onde será  processado e julgado. 
(Art. 897. Cabe agravo , no prazo de 8 dias : a) de petição , das decisões do juiz ou Presidente, nas execuções.)
Dica:

Associem Agravo de petição com execução.

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