Acerca das Guardas Municipais pode-se afirmar:
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A) Correta - Ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, as Guardas Municipais têm a função de proteção municipal preventiva.
O Art. 2º da Lei nº 13.022/2014 informa que “Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva , ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal".
B) Incorreta - Estão entre os princípios norteadores da atuação das Guardas Municipais: patrulhamento ostensivo, preservação da vida e uso intensivo da força.
O Art. 3º, incisos I a V, da Lei nº 13.022/2014, esclarece que “São princípios mínimos de atuação das guardas municipais : I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - USO PROGRESSIVO DA FORÇA". Nada de uso intensivo da força, mas sim progressivo.
C) Incorreta - As Guardas Municipais devem seguir necessariamente os delineamentos das políticas estaduais de segurança pública, notadamente os voltados à polícia militar de cada estado.
Através dos dispositivos seguintes da Lei nº 13.022/2014, observe a autonomia da Guarda Municipal: “ Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º. § 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo. § 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados. § 3º O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares". Por fim, o Art. 14 assevera que “Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal. Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar ".
D) Incorreta - As Guardas Municipais possuem atuação concorrente com a polícia militar.
Não se trata de atuação concorrente. O Art. 14 da Lei nº 13.022/2014 diz que “(...) a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal. Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar". Por fim, o Art. 5º diz que “São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais (...)". Só para acrescentar, entrando um pouco no assunto de competências, o Município pode editar normas suplementares à legislação estadual e editar regras de interesse local.
E) Incorreta - As Guardas Municipais têm como função precípua a repressão ao crime e à violência.
Vejam alguns dispositivos da Lei nº 13.022/2014 que esclarecerão o porquê da incorreção da alternativa:
Art. 2º Incumbe às guardas municipais (...) a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais , respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário ;
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
Observem que as Guardas Municipais não possuem a função precípua de repressão ao crime e à violência, mas elas atuam de forma preventiva, protegem as coisas, colaboram com os órgãos de segurança pública e com a pacificação dos conflitos, fazem a segurança municipal, auxiliam a Polícia e fazem a prevenção primária da violência.
Resposta: A
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Acerca das Guardas Municipais pode-se afirmar:
A
Ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, as Guardas Municipais têm a função de proteção municipal preventiva.
GABARITO
B
Estão entre os princípios norteadores da atuação das Guardas Municipais: patrulhamento ostensivo, preservação da vida e uso intensivo da força.
Patrulhamento preventivo
C
As Guardas Municipais devem seguir necessariamente os delineamentos das políticas estaduais de segurança pública, notadamente os voltados à polícia militar de cada estado.
As guardas municipais não podem ter nada voltadas ao militarismo.
D
As Guardas Municipais possuem atuação concorrente com a polícia militar.
As guardas municipais não podem ter nada voltadas ao militarismo.
E
As Guardas Municipais têm como função precípua a repressão ao crime e à violência.
Não é nada voltado ao militarismo e não é nada Ostensivo é sempre Preventivo a guarda atua antes do crime acontecer lenbren-se é melhor prevenir do que remediar a avó dizia
Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, as Guardas Municipais têm a função de proteção municipal preventiva.
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