O surgimento das guardas municipais no Brasil está entrelaç...

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Q1731724 Legislação Federal
O surgimento das guardas municipais no Brasil está entrelaçado ao surgimento das demais forças policiais, tanto que há registros de que a primeira força policial, criada no município neutro da corte, atual Rio de Janeiro, em 1842, foi denominada de “Corpo de Guardas Municipais Permanentes”. Com o advento da Constituição de 1988, que previu a possibilidade de os Municípios instituírem suas próprias guardas municipais, houve um importante crescimento no quantitativo dessas corporações, mas não existia uma padronização mínima entre elas. Nesse contexto, foi editada a Lei Federal nº 13.022/2014, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Com base nessa lei, julgue os itens a seguir em verdadeiros ou falsos. I. A proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas e o compromisso com a evolução social da comunidade são alguns dos princípios mínimos de atuação das guardas municipais. II. A proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município é competência geral das guardas municipais. III. É permitido à guarda municipal, no exercício de suas competências, colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos. IV. É competência específica das guardas municipais cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais. V. É permitido ao Município criar sua guarda municipal através de atos normativos, tais como leis, decretos ou instruções normativas.
Assinale a alternativa que indica o julgamento correto dos itens apresentados.
Alternativas

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Vamos ao julgamento de cada assertiva, adiantando-se, desde logo, que todos os dispositivos legais abaixo citados são pertinentes à Lei 13.022/2014, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais:

I. A proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas e o compromisso com a evolução social da comunidade são alguns dos princípios mínimos de atuação das guardas municipais.

VERDADEIRO

Cuida-se de assertiva perfeitamente de acordo com a norma do art. 3º, I e IV, que ora transcrevo:

"Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; 

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo; 

IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

V - uso progressivo da força."

II. A proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município é competência geral das guardas municipais.

VERDADEIRO

Desta vez, a Banca propôs afirmativa que tem apoio expresso no teor do art. 4º, in verbis:

"Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município."

III. É permitido à guarda municipal, no exercício de suas competências, colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos.

VERDADEIRO

Novamente, a hipótese é de afirmativa respaldada em texto expresso de lei, qual seja, o art. 5º, parágrafo único, que abaixo colaciono:

"Art. 5º (...)
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento."

IV. É competência específica das guardas municipais cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais.

VERDADEIRO

A presente proposição encontra apoio na regra do art. 5º, VIII, litteris:

"Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

(...)

VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;"

Logo, sem equívocos também neste item.

V. É permitido ao Município criar sua guarda municipal através de atos normativos, tais como leis, decretos ou instruções normativas.

FALSO

Na realidade, a criação de guardas municipais somente pode se operar por meio de lei, e não através de atos normativos de estatura inferior, como decretos ou instruções normativas.

É o que se depreende, claramente, da norma vazada no art. 6º, que a seguir transcrevo para melhor visualização:

"Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal."

Do acima exposto, a sequência correta é: V - V - V - V - F


Gabarito do professor: D

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Comentários

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Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

 I. A proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas e o compromisso com a evolução social da comunidade são alguns dos princípios mínimos de atuação das guardas municipais. VERDADEIRO

Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas

IV - compromisso com a evolução social da comunidade

II. A proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município é competência geral das guardas municipais. VERDADEIRO

Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

III. É permitido à guarda municipal, no exercício de suas competências, colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos. VERDADEIRO

Art. 5º

Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos

IV. É competência específica das guardas municipais cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais. VERDADEIRO

Art. 5º

VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades

V. É permitido ao Município criar sua guarda municipal através de atos normativos, tais como leis, decretos ou instruções normativas.FALSO

Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

Gabarito- D

Leis e Decretos são atos normativos, questão passível de recurso.

fui de c pq achei que a terceira estava incompleta, faltando "mediante convênio"

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