Cláudio denunciou Roberto, agente público, por ato de improb...

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Q941462 Direito Administrativo
Cláudio denunciou Roberto, agente público, por ato de improbidade. Ocorre que Cláudio sabia da inocência de Roberto, tendo-o denunciado apenas por diferenças pessoais. Em conformidade com a Lei Federal no 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato e dá outras providências, o ato de Cláudio constitui 
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A questão exige conhecimento do teor do art. 19 da Lei 8.429/92. Vejamos:

Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

Portanto, o ato de Cláudio constitui crime, estando sujeito, além da sanção penal, a indenizar Roberto pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

Gabarito do Professor: C

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ALTERNATIVA C)

 

Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

        Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

        Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

Agora, Conforme o DIREITO PENAL


Denunciação Caluniosa.

Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo

judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação

de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de

que o sabe inocente:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 1o A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato

ou de nome suposto.

§ 2o A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de

contravenção.


O enunciado da questão me fez crer, inicialmente, que Cláudio era membro do MP... O examinador poderia ter sido um pouco mais técnico.

Alternativa C.

A conduta de Roberto constitui crime.

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

        Art. 339. Dar causa à instauração de

-investigação policial,

-de processo judicial,

-instauração de investigação administrativa,

-inquérito civil ou

-ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe CRIME DE QUE O SABE INOCENTE:

        Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

        § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

        § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

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