Cláudio denunciou Roberto, agente público, por ato de improb...
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Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Gabarito do Professor: C
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ALTERNATIVA C)
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Agora, Conforme o DIREITO PENAL
Denunciação Caluniosa.
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo
judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação
de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de
que o sabe inocente:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1o A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato
ou de nome suposto.
§ 2o A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de
contravenção.
O enunciado da questão me fez crer, inicialmente, que Cláudio era membro do MP... O examinador poderia ter sido um pouco mais técnico.
Alternativa C.
A conduta de Roberto constitui crime.
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
Art. 339. Dar causa à instauração de
-investigação policial,
-de processo judicial,
-instauração de investigação administrativa,
-inquérito civil ou
-ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe CRIME DE QUE O SABE INOCENTE:
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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