A descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de...

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Q209512 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue os próximos itens, acerca dos tipos de créditos
orçamentários e da descentralização orçamentária.

A descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras. Contudo, a descentralização de crédito de um órgão/ministério para entidades da administração indireta ou entre estas dependerá da celebração de convênio.
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Vamos analisar a questão proposta sobre descentralização de créditos orçamentários. Este tema é essencial na Administração Financeira e Orçamentária, pois trata de como os recursos são redistribuídos dentro da administração pública.

A alternativa correta é: E - errado.

A descentralização de créditos orçamentários refere-se à transferência de recursos de uma unidade orçamentária ou gestora para outra, dentro da mesma estrutura administrativa. Isso permite que diferentes partes da administração pública acessem recursos que foram originalmente alocados a outras partes.

O ponto crítico da questão é a afirmação de que a descentralização de crédito entre órgãos ou ministérios para entidades da administração indireta ou entre essas entidades depende de celebração de convênio. Essa afirmação está incorreta.

Na verdade, a descentralização de créditos pode ocorrer sem que seja necessário um convênio formal. Um convênio é geralmente um acordo entre entidades públicas para a execução de objetivos comuns, mas não é um requisito para a descentralização de créditos por si só.

Vamos entender melhor:

Por que a alternativa está errada?

  • Os créditos podem ser descentralizados através de mecanismos internos de gestão, sem a necessidade de convênios. Isso ocorre dentro de uma mesma esfera de governo e é uma prática comum para otimizar a utilização dos recursos.
  • Convênios são instrumentos legais utilizados para formalizar parcerias entre entes, mas não são aplicáveis como regra para toda descentralização de crédito.

Portanto, a resposta correta é E - errado, pois a questão descreve erroneamente a necessidade de convênios para a descentralização dos créditos.

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DECRETO No 825, DE 28 DE MAIO DE 1993.


Art. 5° A descentralização de crédito de um órgão/ministério para entidades da administração indireta ou entre estas dependerá de celebração de convênio ou termo similar, disciplinando a consecução do objeto colimado e as relações e obrigações das partes. (Revogado pelo Decreto nº 6.619, de 2008)

"Para a União, de acordo com o inciso III do §1º do art.1º do Decreto nº 6.170/2007, a descentralização de crédito externa dependerá de termo de cooperação, ficando vedada a celebração de convênio para esse efeito." (MCASP, 6ª edição, p. 93)

 

Apesar do trecho acima ter sido tirado do MACSP 6ª edição, o Decreto 6.170/2007 revogou "termo de cooperação" em 2013, e agora refere-se a TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA.

De toda forma, convênio não é o instrumento adequado para "descentralização de crédito".
 

Para os Não assinantes do QC:

GABARITO: ERRADO

O Termo de Execução Descentralizada é definido, do Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013, como “instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa  de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática”.

Esse instrumento substituiu o Termo de Cooperação, definido na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, como “instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente”

Gabarito ERRADO. É VEDADO a celebração de convênios no destaque (DC 6.170. Art. 1, § 1, III)

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