A descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de...
orçamentários e da descentralização orçamentária.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta sobre descentralização de créditos orçamentários. Este tema é essencial na Administração Financeira e Orçamentária, pois trata de como os recursos são redistribuídos dentro da administração pública.
A alternativa correta é: E - errado.
A descentralização de créditos orçamentários refere-se à transferência de recursos de uma unidade orçamentária ou gestora para outra, dentro da mesma estrutura administrativa. Isso permite que diferentes partes da administração pública acessem recursos que foram originalmente alocados a outras partes.
O ponto crítico da questão é a afirmação de que a descentralização de crédito entre órgãos ou ministérios para entidades da administração indireta ou entre essas entidades depende de celebração de convênio. Essa afirmação está incorreta.
Na verdade, a descentralização de créditos pode ocorrer sem que seja necessário um convênio formal. Um convênio é geralmente um acordo entre entidades públicas para a execução de objetivos comuns, mas não é um requisito para a descentralização de créditos por si só.
Vamos entender melhor:
Por que a alternativa está errada?
- Os créditos podem ser descentralizados através de mecanismos internos de gestão, sem a necessidade de convênios. Isso ocorre dentro de uma mesma esfera de governo e é uma prática comum para otimizar a utilização dos recursos.
- Convênios são instrumentos legais utilizados para formalizar parcerias entre entes, mas não são aplicáveis como regra para toda descentralização de crédito.
Portanto, a resposta correta é E - errado, pois a questão descreve erroneamente a necessidade de convênios para a descentralização dos créditos.
Se precisar de mais alguma explicação ou tiver outras dúvidas, estou aqui para ajudar! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
DECRETO No 825, DE 28 DE MAIO DE 1993.
Art. 5° A descentralização de crédito de um órgão/ministério para entidades da administração indireta ou entre estas dependerá de celebração de convênio ou termo similar, disciplinando a consecução do objeto colimado e as relações e obrigações das partes. (Revogado pelo Decreto nº 6.619, de 2008)
"Para a União, de acordo com o inciso III do §1º do art.1º do Decreto nº 6.170/2007, a descentralização de crédito externa dependerá de termo de cooperação, ficando vedada a celebração de convênio para esse efeito." (MCASP, 6ª edição, p. 93)
Apesar do trecho acima ter sido tirado do MACSP 6ª edição, o Decreto 6.170/2007 revogou "termo de cooperação" em 2013, e agora refere-se a TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA.
De toda forma, convênio não é o instrumento adequado para "descentralização de crédito".
Para os Não assinantes do QC:
GABARITO: ERRADO
O Termo de Execução Descentralizada é definido, do Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013, como “instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática”.
Esse instrumento substituiu o Termo de Cooperação, definido na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, como “instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente”
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo