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Q2508991 Arquitetura
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Com relação à investigação de incidentes de trabalho, a organização deverá oferecer, em até 48 horas do ocorrido, todas as informações necessárias para sua realização ao órgão competente, de forma a se preservar de possíveis acusações de interferência.
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: E - Errado

A questão em análise trata da obrigatoriedade e do prazo para a organização fornecer informações ao órgão competente após a ocorrência de um incidente de trabalho. Esse tema é essencial para a Segurança do Trabalho, pois envolve a transparência e a responsabilidade das empresas em relação aos acidentes laborais.

Segundo a legislação vigente e as melhores práticas de segurança do trabalho, a empresa deve sim fornecer informações sobre incidentes, mas não há um prazo de 48 horas estabelecido por lei para tal notificação. A NR-05, que trata da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), e a NR-09, que trata do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), não especificam este prazo. Em muitos casos, a notificação de acidentes graves ou fatais deve ser feita imediatamente ou em um prazo bem mais curto.

Agora, vamos analisar a justificativa para a alternativa correta:

A alternativa correta é "E - Errado" porque a afirmação de que a organização deve oferecer todas as informações necessárias para a investigação de incidentes de trabalho em até 48 horas é incorreta. A legislação de segurança do trabalho não estipula esse prazo de 48 horas. Em situações de acidentes graves, geralmente, a comunicação deve ser feita de forma imediata ou, no máximo, em 24 horas, conforme o tipo de acidente e a legislação específica aplicável.

Vamos reforçar com alguns pontos-chave:

  • Notificação Imediata: A legislação brasileira pode exigir a notificação imediata de certos tipos de acidentes, especialmente os que resultam em morte ou em situações de grave risco.
  • Responsabilidade: A empresa tem a responsabilidade de comunicar acidentes e fornecer todas as informações necessárias para a investigação, independente de um prazo específico de 48 horas.
  • Boas Práticas: As boas práticas de segurança do trabalho recomendam a transparência e a rapidez na comunicação de incidentes, visando a preservação da saúde e da segurança dos trabalhadores.

Portanto, é fundamental que as organizações estejam cientes das exigências legais e dos procedimentos corretos para a comunicação de incidentes de trabalho, sempre visando à prevenção e à melhoria contínua das condições de trabalho.

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Comentários

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GABARITO: ERRADO

Segundo a NR 17:

9.3. A notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, será obrigatória por meio da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, na forma do art. 169 da CLT e da legislação vigente da Previdência Social.

Segundo a Lei n° 6.514/1977, que altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências:

Art. 169 - Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Segundo o gov.br, em Trabalho, Emprego e Previdência:

A empresa onde a pessoa acidentada trabalha é obrigada a informar o acidente até o dia útil seguinte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.

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