Observe os itens a seguir. I. Gozo dos direitos políticos. ...

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Q1731729 Legislação Federal
Observe os itens a seguir. I. Gozo dos direitos políticos. II. Aptidão física, mental e psicológica. III. Nível fundamental completo de escolaridade. IV. Inidoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital. V. Idade mínima de 18 (dezoito) anos. VI. Naturalidade brasileira. VII. Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
De acordo com a Lei Federal nº 13.022/2014, são requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
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A presente questão deve ser analisada com base no que preconiza o art. 10 da Lei 13.022/2014, que estabelece os 

"Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

I - nacionalidade brasileira; 

II - gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; 

IV - nível médio completo de escolaridade;

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos; 

VI - aptidão física, mental e psicológica; e

VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital."

Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

Do exame deste rol de requisitos, em cotejo com as assertivas lançadas pela Banca, percebe-se que os itens I, II, V e VII estão devidamente embasados nos incisos II, III, V e VI, acima destacados em negrito.

Por sua vez, os demais se mostram incorretos, pelos seguintes fundamentos:

III - Errado: o nível mínimo de escolaridade exigido não é o fundamental, mas sim o médio, como se vê do teor do inciso IV.

IV - Errado: o requisito consiste na idoneidade moral, e não o contrário, como aduzido pela Banca, ao inserir "inidoneidade moral".

VI - Errado: não se exige "naturalidade" brasileira, mas sim a nacionalidade ser brasileira.

Pelo acima exposto, conclui-se como corretas apenas as proposições I, II, V e VII.


Gabarito do professor: B

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Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

I - nacionalidade brasileira;

II - gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - nível médio completo de escolaridade;

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI - aptidão física, mental e psicológica; e

VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

gabarito estranho demais

gabarito errado de acordo com os itens seria correto os incisos 1 , 2 , 4 , 5 e 7 q não aparece em nenhum das alternativas ....

I- Gozo dos direitos políticos

II-Aptidão física, mental e psicológica.

III- Nível fundamental ( ENSINO MÉDIO)

IV-Inidoneidade ( IDONEIDADE)

V-  Idade mínima de 18 anos.

VI- Naturalidade brasileira. ( NACIONALIDADE)

VII- Quitação com as obrigações militares e eleitorais.

O item VI da questão fala em - Naturalidade brasileira. 

Porém deve-se atentar para o que esta escrito na letra da LEI 13.022, que diz - ( NACIONALIDADE BRASILEIRA)

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