A NR-35 – Trabalho em Altura estabelece que todo trabalhador...
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35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; d) mudança de empresa.
35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 noventa dias;
d) mudança de empresa.
GABARITO: A
RESPOSTA: A
Conforme o item - 35.3.3 - O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho (I);
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento (III);
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias (V);
d) mudança de empresa (VII).
MUDANÇA DE PROCEDIMENTO;
EVENTO QUE JUSTIFIQUE NOVO TREINAMENTO;
RETORNO DE AFASTAMENTO DE PERÍODO SUPERIOR A 90 DIAS
MUDANÇA DE EMPRESA
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