A NR-35 – Trabalho em Altura estabelece que todo trabalhador...

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Q709379 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR-35 – Trabalho em Altura estabelece que todo trabalhador deve sempre submeter seus funcionários a treinamento quando I. houver mudança nos procedimentos e condições, ou operações de trabalho. II. as condições meteorológicas forem adversas. III. houver evento que indique a necessidade de novo treinamento. IV. houver retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 60 dias. V. houver retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias. VI. houver alteração na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos trabalhadores em altura. VII. ocorrer mudança de empresa. Está correto o que se afirma em
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A alternativa correta é A - I, III, V e VII, apenas.

A Norma Regulamentadora 35, ou NR-35, trata do trabalho em altura, que é qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Esta norma é crucial para assegurar que os trabalhadores executem suas funções de maneira segura, minimizando riscos e prevenindo acidentes.

De acordo com a NR-35, é essencial que os trabalhadores que realizam atividades em altura recebam treinamento adequado sempre que houver circunstâncias específicas que justifiquem uma atualização ou reciclagem dos conhecimentos.

Vamos analisar as opções apresentadas:

  • I. Houver mudança nos procedimentos e condições, ou operações de trabalho. - Treinamentos são necessários para garantir que os trabalhadores estejam atualizados sobre novos procedimentos e saibam como realizar suas atividades de forma segura com as novas condições.
  • II. As condições meteorológicas forem adversas. - As condições climáticas não são um fator que, por si só, exigem novo treinamento. Elas requerem uma avaliação de risco e, possivelmente, uma suspensão temporária das atividades.
  • III. Houver evento que indique a necessidade de novo treinamento. - Qualquer incidente ou quase-acidente pode indicar a necessidade de revisão e reciclagem dos conhecimentos dos trabalhadores.
  • IV. Houver retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 60 dias. - A norma menciona o período de 90 dias, não 60. Portanto, esta opção está incorreta.
  • V. Houver retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias. - De acordo com a NR-35, após um afastamento significativo, o trabalhador deve passar por novo treinamento para se reintegrar às atividades de maneira segura.
  • VI. Houver alteração na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos trabalhadores em altura. - Mudanças na ART não são citadas como um fator que, automaticamente, exige novo treinamento na NR-35.
  • VII. Ocorrer mudança de empresa. - Ao trocar de empresa, é essencial que o trabalhador passe por novo treinamento para se adequar às políticas e procedimentos específicos da nova organização.

As alternativas I, III, V e VII refletem corretamente os casos em que a NR-35 demanda um novo treinamento, de acordo com o disposto na normativa.

As demais opções incluem situações que não são diretamente mencionadas pela norma como obrigatórias para um novo treinamento, ou apresentam incorreções nas condições estabelecidas.

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35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; d) mudança de empresa.

35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:

 

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;

c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 noventa dias;

d) mudança de empresa.

 

GABARITO: A

RESPOSTA: A

Conforme o item - 35.3.3 - O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho (I);
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento (III);
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias (V);
d) mudança de empresa (VII).

MUDANÇA DE PROCEDIMENTO;

EVENTO QUE JUSTIFIQUE NOVO TREINAMENTO;

RETORNO DE AFASTAMENTO DE PERÍODO SUPERIOR A 90 DIAS

MUDANÇA DE EMPRESA

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