A NR-35 – Trabalho em Altura estabelece que todo trabalhador...
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A alternativa correta é A - I, III, V e VII, apenas.
A Norma Regulamentadora 35, ou NR-35, trata do trabalho em altura, que é qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Esta norma é crucial para assegurar que os trabalhadores executem suas funções de maneira segura, minimizando riscos e prevenindo acidentes.
De acordo com a NR-35, é essencial que os trabalhadores que realizam atividades em altura recebam treinamento adequado sempre que houver circunstâncias específicas que justifiquem uma atualização ou reciclagem dos conhecimentos.
Vamos analisar as opções apresentadas:
- I. Houver mudança nos procedimentos e condições, ou operações de trabalho. - Treinamentos são necessários para garantir que os trabalhadores estejam atualizados sobre novos procedimentos e saibam como realizar suas atividades de forma segura com as novas condições.
- II. As condições meteorológicas forem adversas. - As condições climáticas não são um fator que, por si só, exigem novo treinamento. Elas requerem uma avaliação de risco e, possivelmente, uma suspensão temporária das atividades.
- III. Houver evento que indique a necessidade de novo treinamento. - Qualquer incidente ou quase-acidente pode indicar a necessidade de revisão e reciclagem dos conhecimentos dos trabalhadores.
- IV. Houver retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 60 dias. - A norma menciona o período de 90 dias, não 60. Portanto, esta opção está incorreta.
- V. Houver retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias. - De acordo com a NR-35, após um afastamento significativo, o trabalhador deve passar por novo treinamento para se reintegrar às atividades de maneira segura.
- VI. Houver alteração na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos trabalhadores em altura. - Mudanças na ART não são citadas como um fator que, automaticamente, exige novo treinamento na NR-35.
- VII. Ocorrer mudança de empresa. - Ao trocar de empresa, é essencial que o trabalhador passe por novo treinamento para se adequar às políticas e procedimentos específicos da nova organização.
As alternativas I, III, V e VII refletem corretamente os casos em que a NR-35 demanda um novo treinamento, de acordo com o disposto na normativa.
As demais opções incluem situações que não são diretamente mencionadas pela norma como obrigatórias para um novo treinamento, ou apresentam incorreções nas condições estabelecidas.
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35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; d) mudança de empresa.
35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 noventa dias;
d) mudança de empresa.
GABARITO: A
RESPOSTA: A
Conforme o item - 35.3.3 - O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho (I);
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento (III);
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias (V);
d) mudança de empresa (VII).
MUDANÇA DE PROCEDIMENTO;
EVENTO QUE JUSTIFIQUE NOVO TREINAMENTO;
RETORNO DE AFASTAMENTO DE PERÍODO SUPERIOR A 90 DIAS
MUDANÇA DE EMPRESA
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