A Portaria 25 / 94 SSST tem por definição mapa de riscos um...
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Ano: 2019
Banca:
IBADE
Órgão:
Prefeitura de Itapemirim - ES
Prova:
IBADE - 2019 - Prefeitura de Itapemirim - ES - Técnico em Segurança do Trabalho |
Q1653280
Segurança e Saúde no Trabalho
A Portaria 25 / 94 SSST tem por definição mapa de
riscos uma representação gráfica dos pontos de
riscos encontrados nos locais de trabalho, capazes
de causar prejuízo à saúde dos trabalhadores. É uma
maneira fácil e rápida de representar os riscos de
acidentes de trabalho. O mapeamento permite a
identificação de locais perigosos, localizando pontos
ainda vulneráveis da empresa e ajuda a desenvolver
atitudes mais cautelosas por parte daqueles que
estão expostos a esses riscos. Segundo as normas
regulamentadoras considere as afirmativas abaixo:
I. Uma das atribuições da CIPA é “identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT. II. NR 4- descreve nas atribuições do SESMT, manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5. III. NR 9- o conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
Dos itens acima mencionados, apenas:
I. Uma das atribuições da CIPA é “identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT. II. NR 4- descreve nas atribuições do SESMT, manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5. III. NR 9- o conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
Dos itens acima mencionados, apenas: