Quanto à infração de trânsito: Deixar o condutor de prestar ...
Quanto à infração de trânsito: Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes, comete infração de natureza e penalidade
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Deixar de prestar socorro a uma vítima de acidente de trânsito quando solicitado por uma autoridade ou seus agentes é uma infração grave, prevista no artigo 177 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é uma multa.
A omissão de socorro é uma falta de respeito à legislação de trânsito e à vida humana. O socorro é fundamental para salvar vidas, reduzir danos e evitar complicações médicas.
A omissão de socorro também pode configurar um crime de trânsito, punido com:
- Detenção de 6 meses a 1 ano
- Multa
- Duplicação da pena se a omissão resultar em lesão grave
- Triplicação da pena se a omissão resultar em morte. ESPERO TER AJUDADO!?
NÃO PRESTAR SOCORRO:
-envolvido no acidente = infração gravíssima
-ignorar o agente de trânsito = infração grave
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