Quanto à infração de trânsito: Deixar o condutor de prestar ...

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Q2669291 Legislação de Trânsito

Quanto à infração de trânsito: Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes, comete infração de natureza e penalidade

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Deixar de prestar socorro a uma vítima de acidente de trânsito quando solicitado por uma autoridade ou seus agentes é uma infração grave, prevista no artigo 177 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é uma multa. 

A omissão de socorro é uma falta de respeito à legislação de trânsito e à vida humana. O socorro é fundamental para salvar vidas, reduzir danos e evitar complicações médicas. 

A omissão de socorro também pode configurar um crime de trânsito, punido com: 

  • Detenção de 6 meses a 1 ano 
  • Multa 
  • Duplicação da pena se a omissão resultar em lesão grave 
  • Triplicação da pena se a omissão resultar em morte. ESPERO TER AJUDADO!?

NÃO PRESTAR SOCORRO:

-envolvido no acidente = infração gravíssima

-ignorar o agente de trânsito = infração grave

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