Sobre equiparação salarial, considere: I. É viável a equipa...
I. É viável a equiparação salarial entre reclamante e paradigma que prestam serviços ao mesmo empregador, mas em municípios diversos que não integram a mesma região metropolitana.
II. O fato de a empresa possuir quadro organizado de carreira exclui, por si só, o direito à equiparação salarial.
III. A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responder pelos salários do paradigma e do reclamante.
IV. A equiparação salarial não é possível quando o desnível salarial decorre de decisão judicial que beneficiou o paradigma.
V. Desde que preenchidos os requisitos previstos em lei, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
Está correto o que consta APENAS em
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Gabarito: letra “D”.
Alternativa I – INCORRETA: Para que seja possível a equiparação salarial é preciso que o reclamante e o paradigma trabalhem no mesmo município ou, no máximo, na mesma região metropolitana:
Súmula 6, TST
[...]
X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.
Alternativa II – INCORRETA: Para que constitua óbice à equiparação, o quadro de carreira deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho e prever promoções obedecendo aos critérios de antiguidade e merecimento:
Art. 461, CLT. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
[...]
§ 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade E merecimento.
Súmula 6, TST
I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
Alternativa III – CORRETA: Literalidade da súmula 6 do TST:
Súmula 6, TST
[...]
V - A cessão de empregados NÃO exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
Alternativa IV – INCORRETA:
Súmula 6, TST:
[...]
VI – Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e todos os demais empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória que não seja o paradigma imediato.
Alternativa V – CORRETA:
Súmula 6, TST
[...]
VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
Bons estudos! =D
A equiparação salarial se aplica a:
- funções idênticas em horários diferentes;
- sucessão de empregadores;
- terceirização, em geral, e trabalho temporário;
- cargos de confiança;
- trabalho intelectual/artístico;
- paradigma com maior formação técnica irrelevante para a atividade;
- quando o desnível salarial decorre de decisão judicial que beneficiou paradigma;
- sociedade de economia mista (súmula 455, TST);
- plano de cargos e salários que prevê critério de promoção por merecimento ou antiguidade, mas sem necessidade de alternância destes critérios (OJ 418 da SBDI-I, TST);
- cessão de empregados, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante (súmula 6, V, TST).
A equiparação salarial não se aplica a:
- regimes jurídicos diversos, salvo sociedades de economia mista regidas pela CLT;
- trabalhador readaptado por deficiência física/mental atestada pelo INSS;
- terceirização se salário dos empregados for fixado por norma coletiva;
- empresas do mesmo grupo econômico;
- quadro organizado em carreira homologado pelo MTE;
- servidor público (vedação constitucional).
Fiz esse resuminho baseado em questões de prova. Se houver algum erro, me corrijam, por favor.
Bons estudos!
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