Em razão do dever constitucional de proteção ambiental, a A...
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A sua mistura ao diesel fóssil teve início em 2004, em caráter experimental e, entre 2005 e 2007, no teor de 2%, a comercialização passou a ser voluntária. A obrigatoriedade veio no artigo 2º da , que introduziu o biodiesel na matriz energética brasileira. Em janeiro de 2008, entrou em vigor a mistura legalmente obrigatória de 2% (B2), em todo o território nacional. Com o amadurecimento do mercado brasileiro, esse percentual foi sucessivamente ampliado pelo CNPE até o atual percentual de 10,0%,
fonte:
Resolução ANP Nº 905 DE 18/11/2022
Art. 6º O óleo diesel B não rodoviário comercializado em território nacional deverá atender ao percentual de biodiesel determinado pela legislação vigente.
Parágrafo único. O biodiesel a ser adicionado ao óleo diesel A não rodoviário deverá atender a Resolução ANP nº 45, 25 de agosto de 2014 .
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